Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 23.998, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 23998
- data
- 2026-08-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 46
- data_publicacao
- 2026-09-17
- edicao
- 176
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-23.998-de-18-de-agosto-de-2026-732397329
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCOM Nº 23.998, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 23.998, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.051178/2019-58, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 8277/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 08 de dezembro de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 838, de 20 de dezembro de 2007, à Associação Comunitária Lagoa FM, inscrita no CNPJ nº 05.284.414/0001-03, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO