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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 23.908, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
23908
data
2026-08-12
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 19
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-23.908-de-12-de-agosto-de-2026-732704634
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 23.908, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 23.908, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.064914/2017-76, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.924.232/0001-07, número de inscrição no FISTEL nº 50415195527, a partir de 11 de janeiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO