Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 23.878, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 23878
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 7
- data_publicacao
- 2026-08-19
- edicao
- 156
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-23.878-de-11-de-agosto-de-2026-726428256
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCOM Nº 23.878, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 23.878, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.027489/2023-31, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Sociedade de Cultura Rádio Caiari Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.904.727/0001-17, por meio do Decreto nº 78.937, de 10 de dezembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 1976, para a Rádio TV do Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, vinculado ao Fistel nº 12008005089, no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio TV do Amazonas Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO