Metadados
- titulo
- PORTARIA MCOM Nº 23.869, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 23869
- data
- 2026-08-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 18
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-23.869-de-10-de-agosto-de-2026-732687828
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCOM Nº 23.869, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MCOM Nº 23.869, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.029508/2025-25, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à VILLA DO CONDE FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 24.279.101/0001-01, número de inscrição no FISTEL nº 07030160401, a partir de 16 de agosto de 2026, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO