§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 23.868., DE 10 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
23868
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 18
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-23.868.-de-10-de-agosto-de-2026-732626810
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 23.868., DE 10 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 23.868., DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.064530/2018-34, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.831.507/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50414817095, a partir de 4 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Velho, Estado de Roraima.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO