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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 23.537, DE 20 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
23537
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 9
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-23.537-de-20-de-julho-de-2026-722056012
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 23.537, DE 20 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 23.537, DE 20 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008454/2026-45, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à MMA COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.706.300/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santa Cruz do Sul, estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da MMA COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 11.706.300/0001-07, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 28 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 8 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 9 de janeiro de 2015, para execução do referido serviço no município de Sobradinho, estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO