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Metadados
titulo
PORTARIA MCOM Nº 23.506, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
23506
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 73
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-23.506-de-17-de-julho-de-2026-720512491
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCOM Nº 23.506, DE 17 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MCOM Nº 23.506, DE 17 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53115.007580/2025-00 e nº 53115.007811/2025-77, resolve:

Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, CNPJ nº 58.647.148/0001-00, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Alto Taquari, estado do Mato Grosso, por meio do canal 250E.

Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO