Metadados
- titulo
- SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 8/2026 (*)
- orgao
- Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
- tipo
- Súmula
- numero
- 8
- data
- 2026-07-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 90
- data_publicacao
- 2026-07-21
- edicao
- 135
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/cp-n-8/2026-*-720466460
- baixado_em
- 2026-10-15
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 8/2026 (*)
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 8/2026 (*)
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE JUNHO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 18/6/2026, Seção 1, p. 34)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 201717495. Parecer: CNE/CP 8/2026. Relator: André Guilherme Lemos Jorge. Interessado: Instituto Panamericano de Educação Assessoria e Consultoria Ltda. - ME - Cuiabá/MT. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 570, de 9 de agosto de 2023, que tratou do credenciamento da Faculdade de Tecnologia Panamericano - Fatecpan, no formato a distância, a ser instalada no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso. Voto do Relator: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 570, de 9 de agosto de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia Panamericano - Fatecpan, no formato a distância, que seria instalada na Rua Professora Tereza Lobo, nº 397, bairro Alvorada, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 16 de julho de 2026.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
N. da Codou: Republicada por ter saído, no DOU de 17/07/2026, Seção 1, pág. 95, com incorreção.