§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresSúmula

Metadados
titulo
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 15/2026
orgao
Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
tipo
Súmula
numero
15
data
2026-10-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 18
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/cp-n-15/2026-736568777
baixado_em
2026-10-15

SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 15/2026

SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 15/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2 E 3 E DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO PLENO

Processo: 23001.001062/2024-18. Parecer: CNE/CP 15/2026. Comissão: Monica Sapucaia Machado (Presidente), Celso Niskier e Israel Matos Batista (Relatores), Cleunice Matos Rehem, Elizabeth Regina Nunes Guedes, Gastão Dias Vieira, Givânia Maria da Silva, Ludhmila Abrahão Hajjar, Mauro Luiz Rabelo e Paulo Fossatti (membros). Relatores: Celso Niskier e Israel Matos Batista. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Diretrizes para a Utilização da Inteligência Artificial - IA na Educação Brasileira. Voto dos Relatores: Votamos pela aprovação das Diretrizes para a Utilização da Inteligência Artificial - IA na Educação Brasileira, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 5 de outubro de 2026

CHRISTY GANZERT PATO

Secretário Executivo