§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresSúmula

Metadados
titulo
SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 12/2026 (*)
orgao
Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
tipo
Súmula
numero
12
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/cp-n-12/2026-*-728581863
baixado_em
2026-10-15

SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 12/2026 (*)

SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 12/2026 (*)

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 3, 4, 5 E 6 DO MÊS DE AGOSTO/2026

(Complementar à Publicada no DOU de 20/8/2026, Seção 1, p. 19)

CONSELHO PLENO

Processos: 23001.000184/2001-92 e 23001.000977/2023-17. Parecer: CNE/CP 12/2026. Comissão: Paulo Fossatti (Presidente); Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa (Relatora); Mauro Luiz Rabelo (Correlator); Cleunice Matos Rehem, Elizabeth Regina Nunes Guedes, Givânia Maria da Silva, Ilona Maria Lustosa Becskeházy Ferrão de Sousa, Leila Soares de Souza Perussolo e Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva (membros). Relatora: Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa. Correlator: Mauro Luiz Rabelo. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Revisão do Parecer CNE/CES nº 51, de 5 de dezembro de 2023, que tratou das Orientações Específicas para o Público da Educação Especial: atendimento dos estudantes com altas habilidades/superdotação. Voto dos Relatores: Votamos pela reforma do Parecer CNE/CP nº 51, de 5 de dezembro de 2023, e manifestamo-nos favoráveis à aprovação das Orientações Específicas para o Público da Educação Especial: atendimento dos estudantes com altas habilidades/superdotação, na forma deste Parecer e de seu anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria.

Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 26 de agosto de 2026.

CHRISTY GANZERT PATO

Secretário-Executivo

Republicada por ter saído no DOU de 27/8/2026, Seção 1, pág. 24, com incorreção.