Metadados
- titulo
- SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 12/2026 (*)
- orgao
- Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
- tipo
- Súmula
- numero
- 12
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 45
- data_publicacao
- 2026-08-28
- edicao
- 163
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/cp-n-12/2026-*-728581863
- baixado_em
- 2026-10-15
SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 12/2026 (*)
SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 12/2026 (*)
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 3, 4, 5 E 6 DO MÊS DE AGOSTO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 20/8/2026, Seção 1, p. 19)
CONSELHO PLENO
Processos: 23001.000184/2001-92 e 23001.000977/2023-17. Parecer: CNE/CP 12/2026. Comissão: Paulo Fossatti (Presidente); Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa (Relatora); Mauro Luiz Rabelo (Correlator); Cleunice Matos Rehem, Elizabeth Regina Nunes Guedes, Givânia Maria da Silva, Ilona Maria Lustosa Becskeházy Ferrão de Sousa, Leila Soares de Souza Perussolo e Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva (membros). Relatora: Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa. Correlator: Mauro Luiz Rabelo. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Revisão do Parecer CNE/CES nº 51, de 5 de dezembro de 2023, que tratou das Orientações Específicas para o Público da Educação Especial: atendimento dos estudantes com altas habilidades/superdotação. Voto dos Relatores: Votamos pela reforma do Parecer CNE/CP nº 51, de 5 de dezembro de 2023, e manifestamo-nos favoráveis à aprovação das Orientações Específicas para o Público da Educação Especial: atendimento dos estudantes com altas habilidades/superdotação, na forma deste Parecer e de seu anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 26 de agosto de 2026.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
Republicada por ter saído no DOU de 27/8/2026, Seção 1, pág. 24, com incorreção.