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Metadados
titulo
SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 10/2026 (*)
orgao
Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
tipo
Súmula
numero
10
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/cp-n-10/2026-*-728566638
baixado_em
2026-10-15

SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 10/2026 (*)

SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 10/2026 (*)

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE JUNHO/2026

(Complementar à Publicada no DOU de 7/8/2026, Seção 1, p. 41)

CONSELHO PLENO

Processos: 23001.000018/2006-09 e 23001.000133/2007-56. Parecer: CNE/CP 10/2026. Relatoras: Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Alteração de dispositivos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura). Voto das Relatoras: Pelas razões acima expostas, votamos favoravelmente às alterações promovidas na Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura), na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução, anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 26 de agosto de 2026.

CHRISTY GANZERT PATO

Secretário-Executivo

Republicada por ter saído no DOU de 27/8/2026, Seção 1, pág. 24, com incorreção.