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Metadados
titulo
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 405/2026
orgao
Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
tipo
Súmula
numero
405
data
2026-09-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/ces-n-405/2026-733214977
baixado_em
2026-10-15

SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 405/2026

SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 405/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 6010562/2026-00. Parecer: CNE/CES 405/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Edvanja Alessandra Rodrigues Herr da Silveira - Brasília/DF. Assunto: Consulta acerca da validação de documentos emitidos eletronicamente - diplomas de graduação, Mestrado e Doutorado e certificados de Pós-Graduação lato sensu. Voto do Relator: Responda-se à interessada, nos termos deste Parecer. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília-DF, 21 de setembro de 2026

CHRISTY GANZERT PATO

Secretário-Executivo