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Metadados
titulo
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 197/2026
orgao
Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
tipo
Súmula
numero
197
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 41
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/ces-n-197/2026-724079733
baixado_em
2026-10-15

SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 197/2026

SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 197/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE JUNHO/2026

(Complementar à Publicada no DOU de 24/7/2026, Seção 1, p. 35)

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 202220172. Parecer: CNE/CES 197/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Faculdade do Centro Oeste Paulista Facop Ltda. - Piratininga/SP. Assunto: Credenciamento da Faculdade de Ciências Aplicadas Sul Americana - Facasa, com sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial. Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 12.456, de 25 de maio de 2025, e da Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 795, de 25 de novembro de 2025, voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Ciências Aplicadas Sul Americana - Facasa, para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, com sede na Rua Maria Garcia Alcolea, nº 152, bairro Além Ponte, no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta dos cursos superiores de tecnologia em Gestão Pública e tecnologia em Marketing, ambos no formato a distância, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília-DF, 6 de agosto de 2026

CHRISTY GANZERT PATO

Secretário Executivo