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Metadados
titulo
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 188/2026 (*)
orgao
Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
tipo
Súmula
numero
188
data
2026-07-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 90
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/ces-n-188/2026-*-720515495
baixado_em
2026-10-15

SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 188/2026 (*)

SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 188/2026 (*)

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MAIO/2026

(Complementar à Publicada no DOU de 17/7/2026, Seção 1, pp. 94 e 95)

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 00732.001254/2024-66. Parecer: CNE/CES 188/2026. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessado: Isaias Jerusalem Rosa Junior - Belford Roxo/RJ. Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Música, licenciatura, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Isaias Jerusalem Rosa Junior, ministrado pelo Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada - IBEC. Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Isaias Jerusalem Rosa Junior integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Música, licenciatura, ministrado pelo Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada - IBEC, mantido pelo Projeto Reviver - Atividades Educacionais, Sociais e Culturais. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 17 de julho de 2026.

CHRISTY GANZERT PATO

Secretário-Executivo

N. da Codou: Republicada por ter saído, no DOU de 20/07/2026, Seção 1, pág. 35, com incorreção.