Metadados
- titulo
- SÚMULA DO PARECER CNE/CES 95/2026
- orgao
- Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
- tipo
- Súmula
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 35
- data_publicacao
- 2026-07-24
- edicao
- 138
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/ces-95/2026-721074250
- baixado_em
- 2026-10-15
SÚMULA DO PARECER CNE/CES 95/2026
SÚMULA DO PARECER CNE/CES 95/2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 16, 17, 18 E 19 DO MÊS DE MARÇO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 17/7/2026, Seção 1, p. 94)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202026710. Parecer: CNE/CES 95/2026. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessada: Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi - Rio do Sul/SC. Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi, com sede no Município de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina. Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi, com sede na Rua Doutor Guilherme Gemballa, nº 13, bairro Jardim América, no Município de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 23 de julho de 2026.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo