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Metadados
titulo
SÚMULA DO PARECER CNE/CES 95/2026
orgao
Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
tipo
Súmula
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 35
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/ces-95/2026-721074250
baixado_em
2026-10-15

SÚMULA DO PARECER CNE/CES 95/2026

SÚMULA DO PARECER CNE/CES 95/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 16, 17, 18 E 19 DO MÊS DE MARÇO/2026

(Complementar à Publicada no DOU de 17/7/2026, Seção 1, p. 94)

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 202026710. Parecer: CNE/CES 95/2026. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessada: Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi - Rio do Sul/SC. Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi, com sede no Município de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina. Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi, com sede na Rua Doutor Guilherme Gemballa, nº 13, bairro Jardim América, no Município de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 23 de julho de 2026.

CHRISTY GANZERT PATO

Secretário-Executivo