Metadados
- titulo
- SÚMULA DE PARECERES
- orgao
- Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
- tipo
- Súmula
- data
- 2026-07-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 91
- data_publicacao
- 2026-07-21
- edicao
- 135
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-de-pareceres-720471505
- baixado_em
- 2026-10-15
SÚMULA DE PARECERES
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MAIO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 20/7/2026, Seção 1, p. 35)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.026548/2024-61. Parecer: CNE/CES 175/2026. Relatora: Maria Paula Dallari Bucci. Interessada: Uniesp S.A - Olímpia/SP. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 975, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 24 de dezembro de 2025, determinou o descredenciamento da Faculdade de Rio Claro - CBTA, com sede no município de Rio Claro, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 975, de 23 de dezembro de 2025, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Rio Claro - CBTA, com sede na Rodovia Washington Luiz, Km 171, bairro Chácara Lusa, no município de Rio Claro, no estado de São Paulo. Voto, também, no sentido de que a SERES defina, junto à entidade mantenedora, a responsabilidade sobre guarda e gestão do acervo acadêmico da IES, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000094/2026-50. Parecer: CNE/CES 190/2026. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Brasília/DF. Assunto: Reconhecimento do programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) recomendado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na reunião realizada em 3 de março de 2026 (1ª Reunião Extraordinária de 2026). Voto do Relator: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, do curso de Mestrado e Doutorado relacionado na planilha anexa a este Parecer, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, na reunião realizada em 3 de março de 2026 (1ª Reunião Extraordinária de 2026). Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 20 de julho de 2026.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
ANEXO AO PARECER CNE/CES Nº 190/2026
Ministério da Educação - MEC
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação - DAV
1ª Reunião Extraordinária do CTC-ES de 2026
3 de março de 2026
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| Seq. | Área de Avaliação | Código do Curso | Sigla IES | Nome IES | UF | Região | Nome do Curso | Nível | Conceito CTC-ES |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | INTERDISCIPLINAR | 32009011004F0 | UNIVALE | UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE | MG | SUDESTE | Gestão de Conflitos, Direitos e Humanidades | MP | A |
Legenda:
MP - Mestrado Profissional
A - Aprovado