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Metadados
titulo
PORTARIA MCID Nº 948, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
948
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 14
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-948-de-3-de-agosto-de-2026-723526902
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCID Nº 948, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MCID Nº 948, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, para dispor sobre a participação, em processo seletivo subsequente, de propostas enquadradas e não selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Rural.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.009207/2025-45, resolve:

Art. 1º A Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A A proposta enquadrada pelo agente financeiro do MCMV Rural e não selecionada no processo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025, será considerada como elegível no processo seletivo subsequente, desde que a entidade organizadora proponente manifeste expressamente a intenção de que a proposta participe da nova seleção, não sendo necessária nova apresentação.

Parágrafo único. Caso a entidade organizadora considere necessário realizar alteração no conteúdo da proposta já enquadrada, deverá apresentar nova proposta, perdendo o direito do enquadramento adquirido no processo seletivo anterior." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA