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Metadados
titulo
PORTARIA MCID Nº 886, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
886
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 13
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-886-de-23-de-julho-de-2026-721084849
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCID Nº 886, DE 23 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MCID Nº 886, DE 23 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria MCID nº 590, de 19 de maio de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança do Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º A Portaria MCID nº 590, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .......................................................................................

....................................................................................................

§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida pela Diretoria de Governança e Colegiados.

§ 6º Os comitês temáticos de governança abaixo indicados, instituídos por atos normativos específicos, submeter-se-ão às resoluções do CIGOV, em especial com relação ao disposto no art. 4º, caput, inciso VIII:

I - Comitê de Governança Digital - CGD;

II - Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP;

III - Comitê de Segurança da Informação - CSI;

IV - Comitê Gestor de Dados Abertos - CGDA; e

V - outros que venham a ser instituídos." (NR)

"Art. 4º .......................................................................................

....................................................................................................

VIII - aprovar políticas, metodologias, planos, manuais e demais instrumentos de natureza estratégica, relacionados à governança institucional e estratégica, à governança de contratações, à integridade, à gestão de pessoas, à gestão de dados e da informação, à segurança da informação, à proteção de dados pessoais, à transparência, bem como a outros temas transversais relevantes para o cumprimento da missão institucional; e

IX - dirimir conflitos de competência ou de entendimento entre comitês temáticos, quando a matéria extrapolar o âmbito técnico ou demandar decisão estratégica.

Parágrafo único. Os comitês temáticos, instituídos por atos normativos específicos, atuarão de forma complementar ao CIGOV, competindo-lhes a análise técnica, a proposição, a execução e o monitoramento das ações, cabendo ao CIGOV, quando couber, a deliberação estratégica e a validação institucional." (NR)

"Art. 5º Compete ao coordenador do Comitê:

I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - definir o formato da reunião;

III - assinar as resoluções em nome do Comitê;

IV - instaurar o procedimento de deliberação, inclusive virtual;

V - determinar a publicação das resoluções aprovadas; e

VI - determinar as providências necessárias à observância das deliberações." (NR)

"Art. 6º O Comitê Interno de Governança reunir-se-á, em caráter ordinário, duas vezes ao ano, mediante convocação de seu coordenador, e, em caráter extraordinário, sempre que a matéria assim o exigir.

.....................................................................................................

§ 5º Na hipótese de inexistência de matérias a serem deliberadas ou apreciadas, a realização de reunião ordinária poderá ser dispensada." (NR)

"Art. 7º ........................................................................................

§ 1º O ato que instaurar procedimento de deliberação virtual definirá seu prazo, não inferior a cinco dias úteis, o qual poderá ser prorrogado pelo seu coordenador por igual período.

.....................................................................................................

§ 5º Os demais membros do Comitê poderão submeter ao seu coordenador requerimento para instauração de procedimento de deliberação virtual, condicionado ao encaminhamento de voto sobre a matéria sujeita à aprovação do colegiado." (NR)

"Art. 8º O Comitê Interno de Governança poderá aprovar resoluções, que deverão ser editadas e encaminhadas para assinatura do coordenador do Comitê.

Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções serão publicadas pela Secretaria-Executiva do Comitê no sítio eletrônico institucional, no Boletim de Serviço ou no Diário Oficial da União, observada a natureza do ato." (NR)

"Art. 9º O Comitê Interno de Governança será assessorado pela Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança - CT-CIGOV, quando convocada, a qual terá as seguintes competências:

.....................................................................................................

§ 3º O representante da Secretaria-Executiva será o titular da Diretoria de Governança e Colegiados, que coordenará os trabalhos da comissão técnica, e seu suplente será o titular da Coordenação-Geral de Planejamento, Governança e Estrutura.

§ 4º A Diretoria de Governança e Colegiados será responsável por prestar apoio administrativo à comissão.

§ 5º A comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação de sua coordenação.

....................................................................................................." (NR)

"Art. 11-A. Os procedimentos relativos ao funcionamento do comitê e da comissão técnica serão detalhados em regimento interno." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA