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Metadados
titulo
PORTARIA MCID Nº 1.382, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério das Cidades
tipo
Portaria
numero
1382
data
2026-10-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 16
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-1.382-de-9-de-outubro-de-2026-737773854
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCID Nº 1.382, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA MCID Nº 1.382, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:

I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;

II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e

III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:

I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e

III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.

Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO

UF MUNICÍPIO IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE CNPJ TOMADOR NOME DO EMPREENDIMENTO REFERÊNCIA UNIDADES HABITACIONAIS AUTORIZADAS
CE Aracati 37f43535-7a83-4ce3-968b-f449057b767e Ente Público 07684756000146 26125604000158 RESIDENCIAL SOLAR ARACATI I Portaria MCID nº 47, de 2025 (AGRAVAMENTO) 100
CE Fortaleza b5a74b06-2ef4-41e8-8f8b-0742e2b5a2b4 Construtora 06917587000184 06917587000184 RESIDENCIAL UBIRAJARA NEGREIROS inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 300
CE Maracanaú d5ed630a-98c7-45a8-8a14-c9a2d6f66236 Construtora 01460907000104 01460907000104 RESIDENCIAL MARACANAU I inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 192
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS 592