Metadados
- titulo
- PORTARIA MCID Nº 1.362, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 1362
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 5
- data_publicacao
- 2026-10-09
- edicao
- 192
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-1.362-de-8-de-outubro-de-2026-737473974
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCID Nº 1.362, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA MCID Nº 1.362, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025.
Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 697, de 17 de junho de 2026, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
| UF | NOME DO MUNICÍPIO | NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA | APF | NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO | CNPJ DA EO | QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| AL | Igreja Nova | dc17157d-b040-470b-9aad-5bc3e5e8c0b2 | 66193609 | INSTITUTO MANOEL PATRICIO DA SILVA | 06.119.866/0001-00 | 50 |
| AL | Jaramataia | 46f936ad-bfb1-49d1-b03b-e951d5913b3f | 66124436 | ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBOS CARRASCO | 10.319.579/0001-03 | 50 |
| AL | Piaçabuçu | 9f8d4230-1fad-4602-ade8-b0578697d278 | 66213318 | ASSOCIACAO DE COOPERACAO AGRICOLA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA | 23.274.628/0001-80 | 50 |
| AL | Porto Real do Colégio | 23dcedde-1731-4d5e-93b2-7c4cc773e76c | 66092440 | ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE FLECHEIRAS - PROFEX | 05.863.292/0001-00 | 50 |
| AL | Porto Real do Colégio | 22dbbb90-f8eb-4813-841b-6d99ad9835a8 | 66150826 | ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA FLEXEIRAS E REGIAO - ASFLER | 29.715.949/0001-50 | 50 |
| AL | São Miguel dos Campos | b32eea58-497c-462b-b638-44db90b6289f | 66092556 | ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE FLECHEIRAS - PROFEX | 05.863.292/0001-00 | 50 |
| CE | Nova Olinda | ae7957a1-1e77-4a31-a05a-387dda1dd919 | 66132847 | SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA OLINDA CE | 12.929.804/0001-59 | 50 |
| MA | Buriti | d8014b3b-b64c-4268-8cd9-751ae6c7802e | 66095290 | ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO PA ENGENHO D'AGUA NO POVOADO BARCELONA | 06.119.483/0001-24 | 50 |
| MA | São João do Soter | 84c3229f-fc45-4668-ac92-f2e080fd1b5f | 66095186 | ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO PA ENGENHO D'AGUA NO POVOADO BARCELONA | 06.119.483/0001-24 | 50 |
| PA | Abaetetuba | 1425f938-97db-4ead-a7b0-b5361d806825 | 66119981 | INSTITUTO CABANOS DA AMAZONIA | 09.080.329/0001-84 | 50 |
| PA | Bragança | 146d8ef8-b15f-4ae2-a88c-527f55a78173 | 66125683 | ASSOCIACAO DAS COMUNIDADES AGRO-EXTRATIVISTAS DA ILHA TRAMBIOCA | 10.543.409/0001-08 | 50 |
| PA | Bragança | 1ce80790-cea2-4f85-b6fb-01afd739e692 | 66120010 | INSTITUTO CABANOS DA AMAZONIA | 09.080.329/0001-84 | 50 |
| PA | Irituia | 3e0f3d94-a092-4110-b62d-febd858e4e22 | 66119877 | INSTITUTO CABANOS DA AMAZONIA | 09.080.329/0001-84 | 50 |