§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MCID Nº 1.298, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 (*)
orgao
Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1298
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 7
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-1.298-de-25-de-setembro-de-2026-*-736038849
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCID Nº 1.298, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

PORTARIA MCID Nº 1.298, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:

I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;

II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e

III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:

I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e

III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.

Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXOPropostas de Empreendimentos Habitacionais Aptas à Contratação

UF MUNICÍPIO IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE CNPJ TOMADOR NOME DO EMPREENDIMENTO REFERÊNCIA UNIDADES HABITACIONAIS AUTORIZADAS
BA Jacobina 5df36dbd-7d99-412b-bec3-f68d273fcb27 Construtora 29871857000169 29871857000169 RESIDENCIAL ESTRADA REAL 2 inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 100
CE Fortaleza 395ca4cc-54e5-494f-b203-d3ebd91113e2 Construtora 17763646000123 17763646000123 RESIDENCIAL SANTA DULCE inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 288
MS Ponta Porã b3f6a825-9991-470f-b20a-2059492ab8f8 Ente Público 03434792000109 01982678000180 NICANDRO CAMPOS inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 72
MT Lucas do Rio Verde cd1461d0-feb4-4bce-8f6d-25b402b9104f Ente Público 24772246000140 14209372000137 JARDIM DAS ACACIAS inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 150
PI Parnaíba 0e3bc5a6-11bf-4bf2-a9af-68b19dab5944 Construtora 18568718000144 18568718000144 RESIDENCIAL DR DARLLAN BARROS I inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 144
PI Parnaíba 0c5f45ee-75bc-4a30-9ee1-e0c0d8d42600 Construtora 18568718000144 18568718000144 RESIDENCIAL DR DARLLAN BARROS II inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 144
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS 898

Republicada por ter saído, no DOU nº 183, de 28-9-2026, Seção 1, pág. 10, com incorreção no original.