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Metadados
titulo
PORTARIA MCID Nº 1.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1263
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-1.263-de-18-de-setembro-de-2026-732962980
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCID Nº 1.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCID Nº 1.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de parques urbanos públicos, apresentado pela URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1° do Anexo I do Decreto n° 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2° da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3°, § 2°, 4°, inciso X, e 6° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1° Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de parques urbanos públicos, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.

Art. 2° A URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. deverá:

I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras;

II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação:

a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8°, inciso I, do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024;

b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e

c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação;

III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado;

IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios; e

V - atender ao disposto na Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025.

Art. 3° Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024.

Art. 4° O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período mediante aprovação pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.

Parágrafo único. Caso a URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. não realize a emissão das debêntures no prazo mencionado no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades.

Art. 5° A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.

Art. 6° Os recursos a serem captados poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de investimento prioritário, conforme a Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011.

Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.

Art. 7° Para fins de reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao projeto de investimento prioritário, deverão ser observados os prazos e as condições previstos no § 1º-C do art. 1º da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, observado, quando aplicável, o regime de transição de que trata o art. 13 da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024.

Art. 8° A URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO(Parágrafo único do art. 6°, combinado com o inciso I do art. 8° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024)

Titular do Projeto

URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.

CNPJ

35.814.889/0001-25

Relação de Pessoas Jurídicas e percentual de participação na concessão

Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A: 100%

Setor prioritário

parques urbanos públicos

Local de Implantação do Projeto

São Paulo/SP

Objeto do Projeto de Investimento

Apoiar a prestação dos serviços de gestão de parques urbanos públicos de São Paulo/SP.

Objetivo do Projeto de Investimento

Investimento voltado à requalificação, ampliação, recuperação e modernização da infraestrutura dos parques sob sua gestão, de acordo com o contrato de concessão.

Blocos de investimentos abrangidos

I, II, III e IV

Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto

Garante a gestão, operação e manutenção dos parques e a execução de obras e serviços de

engenharia, assegurando áreas verdes e espaços para lazer, contemplação e atividades culturais, com equipamentos esportivos, serviços e utilidades ao visitante e, no Ibirapuera, estruturas associadas a eventos e ao grande fluxo de usuários.

Data de início efetivo do Projeto de Investimento

dezembro/2019

Data de encerramento do Projeto de Investimento

dezembro/2026

Prazo para Implantação do Projeto de Investimento

84 meses

Descrição da fase atual do Projeto de Investimento

Em execução

Volume estimado dos recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento

R$ 305.524.288,00

Volume máximo de recursos enquadrados para a emissão dos valores mobiliários

R$ 295.000.000,00 (96,55% do valor total do projeto)

Processo Administrativo

80000.001713/2026-77