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Metadados
titulo
PORTARIA MCID Nº 1.241, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1241
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-1.241-de-17-de-setembro-de-2026-732959137
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCID Nº 1.241, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MCID Nº 1.241, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga relação de propostas selecionadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas pelo Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, nas Resoluções CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga, nos termos do Anexo, a relação de propostas selecionadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas pelo Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme previsão da Instrução Normativa nº 6, de 21 de fevereiro de 2025.

§ 1º As propostas relacionadas no Anexo estão selecionadas para seguir para a etapa de contratação junto ao agente financeiro, em estrita observação aos procedimentos e disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa PRÓ-MORADIA, na forma estabelecida pelas Instruções Normativas do Ministério das Cidades que o regulamentam.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

RELAÇÃO DE PROPOSTAS SELECIONADAS - MODALIDADE PERIFERIA VIVA - URBANIZAÇÃO DE FAVELAS

Nº da Proposta Mutuário UF Município Beneficiado Nome do Território Periférico Beneficiado Valor de Empréstimo da União
56000000796/2025 MUNICÍPIO MG UBERLÂNDIA SANTA CLARA/GLÓRIA R$ 98.320.946,30
56000000786/2025 MUNICÍPIO MG UBERLÂNDIA FIDEL CASTRO R$ 111.861.559,79
56000001799/2025 MUNICÍPIO SP OSASCO FAVELA 13 - JAGUARIBE R$ 88.878.576,38
56000001756/2025 MUNICÍPIO PR RIO BRANCO DO SUL MADRE R$ 19.999.999,00