Metadados
- titulo
- PORTARIA MCID Nº 1.155, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 1155
- data
- 2026-09-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 87
- data_publicacao
- 2026-09-04
- edicao
- 168
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-1.155-de-3-de-setembro-de-2026-730245915
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MCID Nº 1.155, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MCID Nº 1.155, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, que delega competências do Ministro de Estado das Cidades às autoridades que relaciona.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para concessão e dispensa de gratificações temporárias destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, observado o disposto na legislação pertinente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA