§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU nº 288, DE 18 de setembro de 2026
orgao
Controladoria-Geral da União/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
288
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 197
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-se/cgu-n-288-de-18-de-setembro-de-2026-732943031
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA NORMATIVA SE/CGU nº 288, DE 18 de setembro de 2026

PORTARIA NORMATIVA SE/CGU nº 288, DE 18 de setembro de 2026

Institui Grupo de Trabalho para analisar a minuta de anteprojeto de Lei Geral da Gestão Pública.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso V, e o art. 35, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º, caput, inciso II, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, e com base no que consta do Processo Administrativo nº 00190.107507/2026-41, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Normativa institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Controladoria-Geral da União, com o objetivo de analisar a minuta de anteprojeto de Lei Geral da Gestão Pública nas matérias de competência da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho avaliar os impactos da minuta de que trata o art. 1º sobre as áreas de competência e as atividades da Controladoria-Geral da União, examinar a sua compatibilidade com a legislação vigente e formular as propostas de alteração que entender necessárias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um membro suplente de cada uma das seguintes unidades:

I - Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União;

II - Secretaria Federal de Controle Interno;

III - Secretaria de Integridade Privada;

IV - Secretaria de Integridade Pública;

V - Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação;

VI - Corregedoria-Geral da União; e

VII - Ouvidoria-Geral da União.

§ 1º Representarão a Secretaria-Executiva o Diretor de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade, como membro titular, e o Secretário-Executivo Adjunto, como membro suplente.

§ 2º Os membros das demais unidades serão indicados por seus titulares.

§ 3º Os membros serão designados em ato da Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União.

§ 4º Os membros titulares e os membros suplentes deverão estar no exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior.

§ 5º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e em seus impedimentos.

§ 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades da Controladoria-Geral da União para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo Adjunto substituirá o Coordenador em suas ausências e em seus impedimentos.

Art. 5º A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União exercerá as funções de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente de forma presencial, facultada aos membros a participação por meio de videoconferência.

§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta de seus membros e as decisões serão tomadas por consenso entre os membros presentes.

§ 3º Não alcançado o consenso sobre determinada matéria, as posições divergentes e os seus fundamentos serão registrados no relatório de que trata o art. 7º, caput, inciso I.

Art. 7º O Grupo de Trabalho encaminhará à Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União os seguintes produtos:

I - relatório com a análise da minuta de que trata o art. 1º; e

II - minuta de texto normativo substitutivo, nas matérias que se relacionam às competências da Controladoria-Geral da União, quando concluir pela necessidade de alteração dos dispositivos analisados.

Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria Normativa, prorrogável por igual período.

§ 1º A prorrogação será autorizada pela Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União, mediante solicitação fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho apresentada antes do término do prazo.

§ 2º O Grupo de Trabalho será extinto com o encaminhamento dos produtos de que trata o art. 7º ou com o término do prazo de que trata o caput, o que ocorrer primeiro.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVELINE MARTINS BRITO