Metadados
- titulo
- PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 295, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 295
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 167
- data_publicacao
- 2026-10-09
- edicao
- 192
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-295-de-8-de-outubro-de-2026-737458132
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 295, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 295, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 12, § 4º, do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e o que consta do Processo nº 00190.106269/202656, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
I - elaborar o código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão ou da entidade da administração pública federal e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II - orientar a aplicação do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim e às atividades-meio do órgão ou da entidade da administração pública federal;
III - elaborar, quando aplicável, o plano de destinação de documentos ou a justificativa de eliminação e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional; e
IV - elaborar relatório anual de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos de arquivo, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga , e encaminhá-lo à Secretária-Executiva, sem prejuízo de sua remessa ao órgão central do Siga.
Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta pelos seguintes membros:
I - um representante do Gabinete do Ministro;
II - dois representantes da Secretaria-Executiva;
III - um representante da Secretaria Federal de Controle Interno;
IV - um representante da Ouvidoria-Geral da União;
V - um representante da Corregedoria-Geral da União;
VI - um representante da Secretaria de Integridade Privada;
VII - um representante da Secretaria de Integridade Pública;
VIII - um representante da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação;
IX - um representante da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União; e
X -um servidor da Controladoria-Geral da União com formação em História.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º As unidades de que tratam os incisos I a VIII e X do caput indicarão à Secretaria-Executiva seus representantes, titular e suplente, cabendo à Secretária-Executiva designá-los.
§ 3º O representante de que trata o inciso IX do caput e o respectivo suplente serão indicados e designados pelo titular da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União.
§ 4º O membro de que trata o inciso X do caput será indicado pela Secretaria-Executiva, observado o disposto no § 3º do art. 12 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026.
§ 5º Dentre os representantes indicados pela Secretaria-Executiva, deverão ser designados:
I - um servidor responsável pelos serviços arquivísticos, o qual presidirá a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; e
II - um servidor que atue na gestão de documentos de arquivo, preferencialmente arquivista.
§ 6º A Comissão poderá convocar representante das Controladorias-Regionais da União nos Estados, em caráter eventual, gratuito e sem direito a voto, sempre que a reunião ordinária ou extraordinária envolver assuntos de interesse da respectiva Regional.
§ 7º O Presidente da Comissão poderá solicitar a participação, em caráter eventual, gratuito e sem direito a voto, de representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e de especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões.
§ 8º A Comissão será secretariada pela Coordenação de Gestão Documental.
§ 9º O Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será elaborado pela própria Comissão e aprovado pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será de um terço dos membros, e o quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º A participação dos membros da comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º As unidades de que trata o art. 3º indicarão seus representantes, titular e suplente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. Até a designação dos novos membros, permanecem em exercício os integrantes designados na forma da Portaria Normativa CGU nº 97, de 3 de outubro de 2023.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Normativa CGU nº 97, de 3 de outubro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO