Metadados
- titulo
- PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 294, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 294
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 167
- data_publicacao
- 2026-10-09
- edicao
- 192
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-294-de-8-de-outubro-de-2026-737459356
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 294, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 294, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Anexo I à Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 5º, caput, inciso I, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 8º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e com base no Processo nº 00190.110982/2025-13, resolve :
Art. 1º O Anexo I à Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral da União, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23-A. ..............................................................................................
..................................................................................................................
VII - prestar o suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial da Secretaria-Executiva por meio de dados e informações;
VIII - coordenar, gerir e supervisionar as atividades do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT da Controladoria-Geral da União, garantindo sua atuação conforme a Política de Inovação institucional, especialmente em relação à proteção da propriedade intelectual, à transferência de tecnologia, ao estímulo ao empreendedorismo, às parcerias estratégicas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e à capacitação institucional em inovação, em conformidade com a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; e
IX - atuar como unidade responsável pela transparência e pelo acesso à informação no âmbito da Controladoria-Geral da União, para os fins do disposto no art. 8º, caput, incisos XIII a XVI, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, sem prejuízo das competências da Ouvidoria-Geral da União relativas ao Serviço de Informações ao Cidadão e ao tratamento de pedidos de acesso à informação." (NR)
"Art. 91. ..............................................................................................
..................................................................................................................
XIV - julgar os recursos interpostos contra decisão dos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas, das unidades descentralizadas e dos órgãos específicos singulares, salvo disposição diversa em norma específica;
XV - substituir o Ministro de Estado da CGU em seus afastamentos e impedimentos legais; e
XVI - exercer, no âmbito da Controladoria-Geral da União, as atribuições de autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, competindo-lhe:
a) assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 2011;
b) monitorar a implementação da Lei nº 12.527, de 2011, e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento, observado o disposto no art. 67, caput, inciso II, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 12.527, de 2011;
d) orientar as unidades da Controladoria-Geral da União no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 12.527, de 2011, e em seus regulamentos;
e) manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.724, de 2012; e
f) desempenhar outras atividades correlatas que visem garantir a transparência e o acesso à informação.
Parágrafo único. Para o exercício das atribuições de autoridade de monitoramento previstas no inciso XVI do caput, o Secretário-Executivo contará com o apoio técnico e administrativo, além dos recursos materiais e humanos, da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria CGU nº 918, de 3 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO