Metadados
- titulo
- PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 289
- data
- 2026-09-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 114
- data_publicacao
- 2026-09-22
- edicao
- 179
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-289-de-21-de-setembro-de-2026-733224503
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria Normativa CGU nº 155, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a celebração de termo de compromisso no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 5º da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, considerando os incisos I, IV e V do art. 1º e o inciso III do § 1º do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 37 e no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, no § 2º do art. 8º e no caput do art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e com base no processo nº 0190.101526/2024-00, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa CGU nº 155, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .................................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º A fim de equalizar a demanda de atividades e assegurar a eficiência administrativa, o Secretário de Integridade Privada poderá atribuir, em qualquer hipótese, a análise do requerimento de celebração de termo de compromisso à Diretoria de Acordos de Leniência." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO