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Metadados
titulo
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
289
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-289-de-21-de-setembro-de-2026-733224503
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Normativa CGU nº 155, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a celebração de termo de compromisso no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 5º da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, considerando os incisos I, IV e V do art. 1º e o inciso III do § 1º do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 37 e no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, no § 2º do art. 8º e no caput do art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e com base no processo nº 0190.101526/2024-00, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa CGU nº 155, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .................................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 3º A fim de equalizar a demanda de atividades e assegurar a eficiência administrativa, o Secretário de Integridade Privada poderá atribuir, em qualquer hipótese, a análise do requerimento de celebração de termo de compromisso à Diretoria de Acordos de Leniência." (NR)

Art. 2º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO