Metadados
- titulo
- PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 283, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 283
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/08/2026, seção 1, p. 71
- data_publicacao
- 2026-08-13
- edicao
- 152
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-283-de-11-de-agosto-de-2026-724990741
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 283, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 283, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Plano de Integridade da Controladoria-Geral da União (2026-2027).
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa CGU nº 239, de 8 de dezembro de 2025, e a deliberação do Comitê de Governança da Controladoria-Geral da União na reunião extraordinária do dia 19 de junho de 2026, e com base no Processo Administrativo nº 00190.105977/2026-70, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade da Controladoria-Geral da União (2026-2027), a ser disponibilizado na página oficial na internet no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/programa-de-integridade-da-cgu.
Art. 2º Compete à Unidade Setorial de Integridade da Controladoria-Geral da União o acompanhamento sistemático das ações do Plano de Integridade da Controladoria-Geral da União (2026-2027) junto às unidades responsáveis pela implementação.
Parágrafo único. O Comitê Gerencial de Integridade, previsto no art. 13 da Portaria Normativa CGU nº 239, de 8 de dezembro de 2025, realizará reuniões quadrimestrais para avaliar a execução das ações previstas no Plano de Integridade e deliberar sobre a revisão dos respectivos prazos.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO