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Metadados
titulo
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 277, DE 20 DE JULHO DE 2026
orgao
Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
277
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 177
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-277-de-20-de-julho-de-2026-720520923
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 277, DE 20 DE JULHO DE 2026

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 277, DE 20 DE JULHO DE 2026

Institui, no âmbito da Controladoria-Geral da União, a Comissão do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e revoga a Portaria Normativa SE/CGU nº 180, de 24 de outubro de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e com base no Processo Administrativo nº 00190.110795/2025-30, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a Comissão do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSEAD, instância consultiva de apoio ao Comitê Gerencial de Integridade da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - elaborar e revisar o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Controladoria-Geral da União;

II - articular-se com outras instâncias institucionais que promovam iniciativas de enfrentamento aos assédios moral e sexual e à discriminação na Controladoria-Geral da União;

III - realizar ciclos semestrais de avaliação para incorporação de aprendizados, internalização de processos e aprimoramento de iniciativas, visando ao alcance das metas propostas no Plano;

IV - produzir análises com vistas à transversalidade e à integração das ações, constituindo um ecossistema de iniciativas voltadas ao enfrentamento dos assédios moral e sexual e da discriminação;

V - sugerir indicadores para o monitoramento e avaliação do Plano;

VI - atuar como instância de interlocução e reporte dos representantes da Controladoria-Geral da União nos comitês e comissões relacionados aos temas de assédio moral, assédio sexual e discriminação; e

VII - encaminhar o Plano ao Comitê Gerencial de Integridade para condução dos trâmites de aprovação.

Art. 3º A Comissão será composta por dois servidores, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades:

I - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva, que a presidirá;

II - Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade;

III - Secretaria Federal de Controle Interno;

IV - Ouvidoria-Geral da União;

V - Corregedoria-Geral da União;

VI - Secretaria de Integridade Pública;

VII - Secretaria de Integridade Privada;

VIII - Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação;

IX - Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva; e

X - Controladorias Regionais da União nos Estados.

§ 1º Os representantes das Controladorias Regionais da União nos Estados serão indicados pela Secretaria-Executiva e os demais representantes serão indicados pelas autoridades máximas das unidades mencionadas nos incisos I a IX do caput.

§ 2º Após as indicações, os membros, titulares e suplentes, serão designados por ato da Secretaria-Executiva.

§ 3º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências ou impedimentos.

§ 4º A composição da Comissão deverá buscar a paridade de gênero, promovendo a representatividade.

§ 5º O mandato dos membros será de dois anos, prorrogável por igual período.

§ 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu presidente.

§ 7º Os membros da comissão poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.

§ 8º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 9º Além do voto ordinário, o presidente da Comissão terá o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 10. A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva exercerá as funções de secretaria-executiva da Comissão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Normativa SE/CGU nº 180, de 24 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO