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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Contabilidade
tipo
Resolução
numero
1805
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 264
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.805-de-29-de-setembro-de-2026-736577426
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), crédito adicional especial ao orçamento para o exercício financeiro de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a proximidade do prazo de pagamento das inscrições para a XI Cumbre de las Américas, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Fica aprovado crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado a atender despesa para a qual não há dotação orçamentária específica, na seguinte classificação:

Conta Descrição Valor (R$)
6.3 Execução da Despesa 32.000,00
6.3.1 Despesas Correntes 32.000,00
6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 32.000,00
6.3.1.3.02 Serviços 32.000,00
6.3.1.3.02.01 Serviços 32.000,00
6.3.1.3.02.01.047 Inscrições 32.000,00
Total do crédito especial 32.000,00

Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional especial serão oriundos de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, inciso III, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a seguir:

Conta Descrição Valor (R$)
6.3 Execução da Despesa 32.000,00
6.3.1 Despesas Correntes 32.000,00
6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 32.000,00
6.3.1.3.02 Serviços 32.000,00
6.3.1.3.02.01 Serviços 32.000,00
6.3.1.3.02.01.010 Serviços de Medicina do Trabalho 32.000,00
Total do crédito especial 32.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho