Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CFC Nº 1.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Contabilidade
- tipo
- Resolução
- numero
- 1805
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 264
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.805-de-29-de-setembro-de-2026-736577426
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), crédito adicional especial ao orçamento para o exercício financeiro de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a proximidade do prazo de pagamento das inscrições para a XI Cumbre de las Américas, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado a atender despesa para a qual não há dotação orçamentária específica, na seguinte classificação:
| Conta | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 6.3 | Execução da Despesa | 32.000,00 |
| 6.3.1 | Despesas Correntes | 32.000,00 |
| 6.3.1.3 | Uso de Bens e Serviços | 32.000,00 |
| 6.3.1.3.02 | Serviços | 32.000,00 |
| 6.3.1.3.02.01 | Serviços | 32.000,00 |
| 6.3.1.3.02.01.047 | Inscrições | 32.000,00 |
| Total do crédito especial | 32.000,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional especial serão oriundos de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, inciso III, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a seguir:
| Conta | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 6.3 | Execução da Despesa | 32.000,00 |
| 6.3.1 | Despesas Correntes | 32.000,00 |
| 6.3.1.3 | Uso de Bens e Serviços | 32.000,00 |
| 6.3.1.3.02 | Serviços | 32.000,00 |
| 6.3.1.3.02.01 | Serviços | 32.000,00 |
| 6.3.1.3.02.01.010 | Serviços de Medicina do Trabalho | 32.000,00 |
| Total do crédito especial | 32.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho