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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.803, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Contabilidade
tipo
Resolução
numero
1803
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 141
data_publicacao
2026-08-26
edicao
161
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.803-de-13-de-agosto-de-2026-728029151
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.803, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.803, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Altera os Artigos 2º, 35 e 40 e revoga o Art. 38 da Resolução CFC n.º 1.544/2018, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Os Artigos 2º, 35 e 40 da Resolução CFC n.º 1.544/2018, publicada no Diário Oficial da União em 21/8/2018, Seção 1, Páginas 86 a 88, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:

[...]

V - manifestações: reclamações, denúncias, denúncias anônimas, elogios, sugestões, solicitações e simplifique!;

[...]

XVI - simplifique!: apresentação de solicitações para simplificar serviços públicos, eliminar formalidades ou exigências desnecessárias e aprimorar o atendimento prestado aos usuários.

[...]

Art. 35. Caberá à Ouvidoria a recepção, o tratamento e as respostas ao Simplifique!.

[...]

Art. 38. Revogado.

[...]

Art. 40. A Ouvidoria realizará a análise da solicitação de simplificação que descreva exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas e encaminhará o Simplifique! para a apreciação da área técnica do Conselho responsável pelo assunto da solicitação de simplificação.

§ 1º Revogado.

§ 2º Cabe à área responsável elaborar e apresentar à respectiva diretoria relatórios individualizados que analisem a viabilidade de adoção das ações de simplificação solicitadas.

§ 3º Caso a área responsável se manifeste pela viabilidade de adoção das medidas propostas na solicitação de simplificação, o relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

[...]

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho

Presidente do Conselho