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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Contabilidade
tipo
Resolução
numero
1798
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 168
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.798-de-13-de-agosto-de-2026-728991434
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486, de 15 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica alterado parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Exame de Suficiência constitui requisito para a obtenção de registro na categoria de Contador e poderá ser prestado por bacharéis em Ciências Contábeis e por estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 8 de julho de 2026.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho