Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CFC Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Contabilidade
- tipo
- Resolução
- numero
- 1798
- data
- 2026-08-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 168
- data_publicacao
- 2026-08-31
- edicao
- 164
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.798-de-13-de-agosto-de-2026-728991434
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486, de 15 de maio de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica alterado parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Exame de Suficiência constitui requisito para a obtenção de registro na categoria de Contador e poderá ser prestado por bacharéis em Ciências Contábeis e por estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 8 de julho de 2026.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho