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Metadados
titulo
PORTARIA PRES CFC Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2026
orgao
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Contabilidade
tipo
Portaria
numero
79
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 160
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres-cfc-n-79-de-22-de-julho-de-2026-723550062
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA PRES CFC Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2026

PORTARIA PRES CFC Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2026

Aprova remanejamento de dotações no orçamento analítico do CFC para o exercício de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC nº 1.161, de 13 de fevereiro de 2009; e na Resolução CFC nº 1.781, de 11 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o remanejamento no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$3.630.000,00 (três milhões seiscentos e trinta mil reais), para as seguintes rubricas:

Conta Descrição Valor (R$)
6.3 Execução da despesa 3.630.000,00
6.3.1 Despesas correntes 3.630.000,00
6.3.1.3 6.3.1.3.02 Uso de bens e serviços Serviços 3.630.000,00 3.630.000,00
Total das suplementações 3.630.000,00

Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos oriundos das anulações parciais de dotações orçamentárias:

Conta Descrição Valor (R$)
6.3 Execução da despesa 3.630.000,00
6.3.1 Despesas correntes 3.630.000,00
6.3.1.3 6.3.1.3.02 Uso de bens e serviços Serviços 3.630.000,00 3.630.000,00
Total das anulações 3.630.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 22 de julho de 2026.

Weberth Fernandes

Em exercício