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Metadados
titulo
PORTARIA CARF/MF Nº 2.867, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
tipo
Portaria
numero
2867
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 33
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-carf/mf-n-2.867-de-24-de-setembro-de-2026-734429245
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CARF/MF Nº 2.867, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CARF/MF Nº 2.867, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Convoca a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 123 e 124 do mesmo Regimento Interno e na Portaria CARF nº 414, de 12 de março de 2024, resolve:

Art. 1° Convocar, em sessão extraordinária, reunião da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 7 de outubro de 2026, às 8h45min, nas dependências do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, localizado no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco "O" - 3º Andar, Edifício Órgãos Centrais - Brasília, Distrito Federal, na forma síncrona presencial ou híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, para analisar e votar proposição de enunciado de súmula apresentada com fundamento no art. 124 do RICARF e constante do Anexo a esta portaria.

Art. 2° A reunião para votação do enunciado de súmula seguirá os procedimentos abaixo:

I - verificação do quórum regimental;

II - apresentação do enunciado pelo Presidente; e

III - votação do enunciado de súmula.

§ 1º Anunciada a votação do enunciado de súmula, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros da 1ª Turma da CSRF inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição do enunciado.

§ 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação.

§ 3° As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 5 de outubro de 2026, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado.

§ 4º O link para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º será encaminhado aos Conselheiros da 1ª Turma da CSRF.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

ANEXO

I - ENUNCIADO A SER SUBMETIDO À APROVAÇÃO DA 1ª TURMA DA CSRF

1ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A identificação do beneficiário dos pagamentos não afasta, por si só, a incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) de que trata o § 1º do art. 61 da Lei nº 8.981/1995, sendo indispensável a comprovação da sua causa, ônus que incumbe ao sujeito passivo.

Acórdãos Precedentes: 9101-006.342, 9101-007.161, 9101-007.531.