Metadados
- titulo
- PORTARIA CAPES Nº 410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- tipo
- Portaria
- numero
- 410
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 59
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-410-de-29-de-setembro-de-2026-735388029
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA CAPES Nº 410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA CAPES Nº 410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria CAPES nº 278, de 29 de junho de 2026, que delega competências aos titulares das Diretorias e da Chefia de Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39 do Anexo I do Decreto nº 12.802/2025 e os arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784/1999, em conformidade com a Lei nº 15.263/2025, observado o disposto na Portaria CAPES nº 46, de 10 de março de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23038.001710/2026-72, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I, dos arts. 2º a 10, da Portaria CAPES nº 278, de 29 de junho de 2026, que delega competências aos titulares das Diretorias e da Chefia de Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, publicada em 01/07/2026, seção 1, páginas 81 e 82, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º .................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º .................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º .................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º .................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
................................................................................................................" (NR)
"Art. 7º .................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
.............................................................................................................." (NR)
"Art. 8º .................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º .................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
.............................................................................................................." (NR)
"Art. 10. ................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO