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Metadados
titulo
PORTARIA CAPES Nº 410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
tipo
Portaria
numero
410
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 59
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-410-de-29-de-setembro-de-2026-735388029
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CAPES Nº 410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CAPES Nº 410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria CAPES nº 278, de 29 de junho de 2026, que delega competências aos titulares das Diretorias e da Chefia de Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39 do Anexo I do Decreto nº 12.802/2025 e os arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784/1999, em conformidade com a Lei nº 15.263/2025, observado o disposto na Portaria CAPES nº 46, de 10 de março de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23038.001710/2026-72, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I, dos arts. 2º a 10, da Portaria CAPES nº 278, de 29 de junho de 2026, que delega competências aos titulares das Diretorias e da Chefia de Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, publicada em 01/07/2026, seção 1, páginas 81 e 82, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................................................................

I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;

...................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º .................................................................................................................

I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;

................................................................................................................" (NR)

"Art. 4º .................................................................................................................

I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;

................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º .................................................................................................................

I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;

..................................................................................................................." (NR)

"Art. 6º .................................................................................................................

I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;

................................................................................................................" (NR)

"Art. 7º .................................................................................................................

I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;

.............................................................................................................." (NR)

"Art. 8º .................................................................................................................

I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;

................................................................................................................." (NR)

"Art. 9º .................................................................................................................

I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;

.............................................................................................................." (NR)

"Art. 10. ................................................................................................................

I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável;

..............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO