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Metadados
titulo
PORTARIA CAPES Nº 308, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
tipo
Portaria
numero
308
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 102
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-308-de-17-de-julho-de-2026-720529294
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CAPES Nº 308, DE 17 DE JULHO DE 2026

PORTARIA CAPES Nº 308, DE 17 DE JULHO DE 2026

Estabelece as diretrizes operacionais, os procedimentos, os instrumentos e o cronograma do primeiro ciclo da Avaliação dos Projetos Institucionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Avalia Pibid).

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Anexo, incisos II, III e IX do Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e considerando o que consta do processo nº 23038.003551/2026-41, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes operacionais, os procedimentos, os instrumentos e o cronograma aplicáveis ao primeiro ciclo da Avaliação dos Projetos Institucionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Avalia Pibid), instituído pela Portaria CAPES nº 357, de 15 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se aos Projetos Institucionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) implementados no âmbito do Edital CAPES nº 10/2024.

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O primeiro ciclo da Avalia Pibid compreenderá o período de execução dos Projetos Institucionais implementados no âmbito do Edital nº 10/2024 até a data de submissão do formulário de avaliação.

Parágrafo único. Para fins de avaliação, poderão ser consideradas as informações, registros, documentos e dados produzidos no período de que trata o caput, ressalvados os indicadores cujo período de referência específico esteja definido nas fichas técnicas dos indicadores constantes dos Anexos II, III e IV desta Portaria.

Art. 3º A Avalia Pibid observará os seguintes quesitos avaliativos:

I - desenvolvimento do projeto;

II - formação discente e produção intelectual;

III - institucionalização e relação com as redes.

Art. 4º As Instituições de Ensino Superior com Projetos Institucionais implementados no âmbito do Edital CAPES nº 10/2024 deverão participar da Avalia Pibid, mediante submissão integral das informações, dos documentos e dos formulários exigidos, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela CAPES.

Parágrafo único. A Instituição de Ensino Superior que não participar do primeiro ciclo da Avalia Pibid não poderá receber apoio financeiro da CAPES no ciclo subsequente, salvo se houver novo processo seletivo para ingresso no Programa.

CAPÍTULO II — DA PARTICIPAÇÃO DA IES NA AVALIA PIBID

Seção I — Do preenchimento e submissão das informações

Art. 5º A submissão das informações sobre o Projeto Institucional a ser avaliado será realizada pelo Coordenador Institucional do Pibid no Sistema de Monitoramento e Avaliação Integrada de Projetos Educacionais (Maipe), observado o cronograma constante no art. 36 desta Portaria.

Parágrafo único. O Maipe é o sistema eletrônico utilizado pela CAPES para coleta de informações, registros de execução e submissão do formulário para avaliação dos Projetos Institucionais do Pibid.

Art. 6º As informações necessárias para o cálculo dos indicadores da avaliação deverão ser inseridas no formulário do Maipe, observadas as orientações constantes das fichas técnicas dos indicadores previstas nos Anexos II, III e IV desta Portaria.

Art. 7º São documentos obrigatórios para fins de submissão do formulário, a serem anexados no Maipe:

I - o Termo de Anuência Institucional constante do Anexo I desta Portaria, assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação ou autoridade equivalente;

II - a produção acadêmica indicada pela instituição como representativa de cada subprojeto, se houver, nos termos do Indicador II.VII das fichas técnicas dos indicadores constantes do Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. Nenhum outro documento será aceito pelo Maipe como anexo, devendo todas as demais evidências ser descritas exclusivamente nas caixas de texto do formulário de avaliação.

Art. 8º As informações, os registros e as evidências descritas no Maipe deverão observar os critérios de objetividade, clareza, consistência e pertinência em relação aos indicadores e quesitos avaliativos estabelecidos nesta Portaria e nas respectivas fichas técnicas dos indicadores.

Art. 9º A submissão do formulário no Maipe implica declaração do Coordenador Institucional quanto à veracidade, à integridade e à adequação das informações prestadas.

Art. 10. O Maipe não permitirá a submissão do formulário de avaliação enquanto houver pendências de preenchimento ou ausência de informações, documentos ou evidências obrigatórias relativas ao Projeto Institucional ou a quaisquer de seus subprojetos.

CAPÍTULO III — DOS INSTRUMENTOS E INDICADORES DA AVALIAÇÃO

Seção I — Dos Instrumentos de Avaliação

Art. 11. Constituem instrumentos da Avalia Pibid, destinados à aferição do desenvolvimento dos Projetos Institucionais, dos subprojetos e das ações formativas realizadas no âmbito do Pibid:

I - fichas técnicas dos indicadores de avaliação, constantes dos Anexos II, III e IV desta Portaria;

II - formulário para avaliação de projeto, disponibilizado no Maipe;

III - questionários de percepção aplicados aos bolsistas de iniciação à docência e aos supervisores;

IV - sistemas de gestão dos projetos e de pagamento de bolsa da CAPES;

V - pareceres técnicos emitidos por consultores ad hoc.

Art. 12. As fichas técnicas dos indicadores constituem o documento orientador da Avalia Pibid e estabelecem, para cada indicador:

I - denominação e descrição;

II - quesito avaliativo correspondente, estabelecido na Portaria CAPES nº 357/2025;

III - metodologia de cálculo, quando aplicável;

IV - objeto e critérios de avaliação.

Art. 13. Os questionários de percepção aplicados aos bolsistas de iniciação à docência e aos supervisores têm o objetivo de aferir aspectos relacionados:

I - à frequência de atividades práticas desenvolvidas no contexto escolar;

II - ao acompanhamento pedagógico realizado pelos coordenadores de área; e

Parágrafo único. Os resultados dos questionários de percepção serão utilizados como fonte de dados para o cálculo dos indicadores pré-calculados constantes das fichas técnicas.

Seção II — Dos indicadores da Avaliação

Art. 14. Os indicadores da Avalia Pibid classificam-se em:

I - indicadores de avaliação dos Projetos Institucionais, constantes do Anexo II desta Portaria, destinados à avaliação de aspectos relacionados à institucionalização do Programa, à articulação com as redes de ensino, ao desenvolvimento do projeto, ao acompanhamento dos resultados acadêmicos dos participantes e à transparência ativa das ações desenvolvidas;

II - indicadores de avaliação dos subprojetos, constantes do Anexo III desta Portaria, destinados à avaliação da execução das ações de iniciação à docência, de sua contribuição para a formação dos licenciandos e dos resultados alcançados no âmbito das escolas participantes; e

III - indicadores informativos, constantes do Anexo IV desta Portaria, de caráter exclusivamente descritivo, que não serão computados para fins de pontuação no primeiro ciclo da Avalia Pibid e poderão subsidiar o aperfeiçoamento do Programa e dos ciclos avaliativos subsequentes, sendo suas informações objeto de apreciação qualitativa pelos consultores ad hoc.

Art. 15. Os indicadores da Avalia Pibid têm como fontes de informação:

I - dados registrados em sistemas institucionais da CAPES;

II - informações e evidências descritas no formulário para avaliação dos projetos no Maipe;

III - resultados dos questionários de percepção aplicados aos bolsistas de iniciação à docência e aos supervisores.

CAPÍTULO IV — DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS INSTITUCIONAIS

Seção I — Disposições Gerais

Art. 16. Os Projetos Institucionais e respectivos subprojetos submetidos à Avalia Pibid serão avaliados mediante as seguintes etapas:

I - análise técnica de conformidade documental, a ser realizada pela DEB/CAPES;

II - análise de mérito, a ser realizada por comissão de consultores ad hoc instituída pela DEB/CAPES, sob a coordenação da Comissão Coordenadora da Avaliação (CCA).

Art. 17. A análise de mérito observará os quesitos avaliativos, os indicadores, os critérios e os parâmetros estabelecidos nas fichas técnicas dos indicadores constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Parágrafo único. Os indicadores informativos constantes do Anexo IV poderão subsidiar a apreciação qualitativa dos Projetos Institucionais e dos subprojetos pelos consultores ad hoc, sem repercussão na pontuação atribuída.

Seção II — Dos Consultores Ad Hoc

Art. 18. Os consultores ad hoc serão designados pela CAPES dentre profissionais cadastrados em seu banco de consultores, observados os requisitos de perfil estabelecidos no art. 21 da Portaria CAPES nº 357, de 15 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. A CCA indicará à CAPES nomes de profissionais para composição do banco de consultores, os quais, uma vez cadastrados, poderão ser designados para o processo avaliativo.

Art. 19. A distribuição dos consultores ad hoc observará critérios de diversidade regional, equilíbrio institucional, impessoalidade e prevenção de conflitos de interesse, assegurando ampla representatividade das diferentes regiões do país no processo avaliativo.

Parágrafo único. Os consultores ad hoc deverão atuar na avaliação de Projetos Institucionais e subprojetos vinculados a Instituições de Ensino Superior distintas daquela com a qual possuam ou tenham mantido vínculo acadêmico, profissional ou institucional nos últimos cinco anos.

Art. 20. A atuação dos consultores ad hoc observará os seguintes princípios:

I - impessoalidade;

II - objetividade;

III - ética;

IV - confidencialidade;

V - padronização dos procedimentos avaliativos;

VI - fundamentação técnica das análises.

Art. 21. É vedada a participação de consultor ad hoc em avaliação que envolva:

I - Instituição de Ensino Superior com a qual possua ou tenha mantido vínculo acadêmico, profissional ou institucional nos últimos cinco anos;

II - Projeto Institucional ou subprojeto do qual tenha participado; ou

III - qualquer situação que configure conflito de interesse ou que possa comprometer a imparcialidade da análise.

Seção III — Dos critérios avaliados

Art. 22. Na análise dos Projetos Institucionais e respectivos subprojetos, serão observados os critérios estabelecidos nas fichas técnicas dos indicadores constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

§ 1º A avaliação qualitativa observará, em todos os indicadores, os seguintes critérios transversais:

I - objetividade das informações e evidências apresentadas;

II - clareza e consistência das informações prestadas;

III - pertinência das evidências em relação ao objeto avaliado.

§ 2º Além dos critérios transversais previstos no § 1º, a avaliação considerará, conforme aplicável a cada indicador:

I - a existência de mecanismos, ações, processos ou instrumentos avaliados;

II - o estágio de consolidação, institucionalização ou desenvolvimento das ações implementadas;

III - a efetividade das ações desenvolvidas, com ênfase nos avanços alcançados durante a execução do projeto e nos seus efeitos práticos sobre o desenvolvimento e os resultados do projeto.

§ 3º As evidências descritas deverão demonstrar, de forma suficiente e consistente, os processos, as ações e os resultados desenvolvidos no âmbito do projeto avaliado.

§ 4º A ausência ou insuficiência de informações e de descrição de evidências poderá impactar a pontuação atribuída ao respectivo indicador, observadas as fichas técnicas constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 23. O Coordenador Institucional do Pibid deverá apresentar à CAPES, quando solicitado, os documentos comprobatórios das informações prestadas no âmbito da Avalia Pibid, em observância às obrigações assumidas no âmbito do Edital CAPES nº 10/2024.

Parágrafo único. O descumprimento da solicitação no prazo definido pela CAPES poderá acarretar a suspensão do fomento ao Projeto Institucional, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa nos termos da legislação vigente.

Seção IV — Dos Pareceres

Art. 24. A análise técnica de conformidade documental verificará a regularidade formal dos documentos exigidos no âmbito da Avalia Pibid.

Art. 25. A análise de mérito dos Projetos Institucionais e respectivos subprojetos será realizada pelos consultores ad hoc, observados os critérios, indicadores e pesos estabelecidos nos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 26. Ao final da análise de mérito, os consultores ad hoc emitirão parecer técnico fundamentado, contendo:

I - a apreciação dos critérios aplicáveis ao indicador avaliado;

II - a justificativa da pontuação atribuída;

III - as observações consideradas pertinentes ao processo avaliativo.

Parágrafo único. Os pareceres deverão observar os princípios da objetividade, impessoalidade, coerência e fundamentação técnica, e subsidiarão a consolidação dos resultados da Avalia Pibid.

Seção V — Da composição das notas

Art. 27. A Nota Global do Projeto Institucional será composta pela soma dos seguintes elementos:

I - Nota Final atribuída ao Projeto Institucional pelo Grupo Transversal de Formação Docente (GT-FD);

II - média aritmética das Notas Finais dos subprojetos a ele vinculados, atribuídas pelos respectivos Grupos Temáticos (GTs).

§ 1º A Nota Final do Projeto Institucional corresponderá ao valor máximo de 100 (cem) pontos.

§ 2º A Nota Final dos subprojetos corresponderá ao valor máximo de 100 (cem) pontos.

§ 3º A Nota Global do Projeto Institucional corresponderá ao valor máximo de 200 (duzentos) pontos.

Art. 28. A nota referente aos subprojetos será calculada por meio da média aritmética simples das Notas Finais atribuídas a cada subprojeto integrante do Projeto Institucional.

Parágrafo único. Para fins do cálculo de que trata o caput, serão consideradas todas as notas finais dos subprojetos vinculados ao Projeto Institucional.

Art. 29. O conceito final do Projeto Institucional será atribuído pelo GT-FD, com base na Nota Global do Projeto Institucional, observada a escala de conceitos prevista no art. 34 da Portaria CAPES nº 357, de 15 de dezembro de 2025.

CAPÍTULO V — DAS INSTÂNCIAS AVALIADORAS

Seção I — Dos Grupos Temáticos (GTs)

Art. 30. Os Grupos Temáticos (GTs) são responsáveis pela avaliação dos subprojetos vinculados às áreas de formação sob sua responsabilidade, conforme distribuição estabelecida no art. 5º da Portaria CAPES nº 357, de 15 de dezembro de 2025.

Art. 31. Compete aos GTs, no âmbito do primeiro ciclo da Avalia Pibid:

I - realizar a avaliação dos subprojetos com base nos critérios, indicadores e parâmetros definidos nas fichas técnicas constantes do Anexo III desta Portaria;

II - elaborar pareceres técnicos e registrar as informações referentes à análise dos subprojetos;

III - participar das reuniões técnicas e dos momentos de alinhamento metodológico promovidos pela DEB/CAPES e pela CCA;

IV - encaminhar ao GT-FD as informações e pareceres consolidados para subsidiar a análise global do Projeto Institucional.

Seção II — Do Grupo Transversal de Formação Docente (GT-FD)

Art. 32. O Grupo Transversal de Formação Docente (GT-FD), de natureza estratégica e caráter integrador, é responsável por avaliar cada Projeto Institucional em sua totalidade, com base no conjunto das avaliações realizadas pelos GTs e na análise integrada da coerência, articulação e qualidade global do projeto.

Art. 33. Compete ao GT-FD, no âmbito do primeiro ciclo da Avalia Pibid:

I - analisar, de forma integrada, os resultados das avaliações realizadas pelos GTs, consolidando as informações e os pareceres referentes a cada Projeto Institucional;

II - avaliar a coerência global do Projeto Institucional, considerando sua articulação interna, a integração entre subprojetos e a aderência às normas, aos princípios e aos objetivos do Pibid;

III - elaborar parecer técnico conclusivo sobre o desempenho do Projeto Institucional; e

IV - encaminhar à CCA os relatórios e pareceres produzidos para consolidação e aprovação.

Seção III — Da Comissão Coordenadora da Avaliação (CCA)

Art. 34. Compete à Comissão Coordenadora da Avaliação (CCA), no âmbito do primeiro ciclo da Avalia Pibid:

I - acompanhar a execução do processo avaliativo e promover alinhamento técnico entre os GTs e o GT-FD;

II - consolidar os resultados das avaliações realizadas pelos GTs e pelo GT-FD;

III - apreciar e decidir os pedidos de reconsideração apresentados pelas Instituições de Ensino Superior participantes;

IV - subsidiar tecnicamente a DEB/CAPES e o Conselho Técnico-Científico da Educação Básica (CTC-EB) nas matérias relacionadas ao processo avaliativo; e

V - encaminhar os resultados consolidados e as deliberações decorrentes dos pedidos de reconsideração à DEB/CAPES para apreciação do CTC-EB e posterior homologação pela CAPES.

Seção IV — Do Conselho Técnico-Científico da Educação Básica (CTC-EB)

Art. 35. O Conselho Técnico-Científico da Educação Básica da CAPES (CTC-EB) atuará como instância recursal e de validação final dos resultados da Avalia Pibid, observadas as competências previstas na regulamentação da CAPES, e lhe compete, no âmbito do primeiro ciclo:

I - apreciar os recursos interpostos pelas Instituições de Ensino Superior após análise da CCA;

II - validar os resultados finais da Avalia Pibid e os conceitos atribuídos aos Projetos Institucionais;

III - contribuir para o aperfeiçoamento das diretrizes, critérios e instrumentos relacionados ao processo avaliativo; e

IV - exercer outras atribuições relacionadas ao acompanhamento técnico-científico da Avalia Pibid, observadas as competências previstas na regulamentação vigente da CAPES.

CAPÍTULO VI — DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO

Art. 36. As etapas do primeiro ciclo avaliativo ocorrerão conforme cronograma constante no Quadro 1:

QUADRO 1-ETAPAS DO PRIMEIRO CICLO AVALIATIVO

Etapa Período previsto
Preenchimento dos formulários e coleta de informações no Maipe A partir de 03/08/2026 até as18h do dia 31/08/2026 (horário oficial de Brasília)
Avaliação dos projetos Até o dia 19/10/2026
Divulgação do resultado preliminar A partir de 20/10/2026
Pedido de reconsideração 5 dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES
Apreciação dos pedidos de reconsideração pela CCA 27/10/2026 até o dia 06/11/2026
Interposição de recursos 10 dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES
Apreciação dos recursos pelo CTC-EB 19/11/2026 a 26/11/2026
Divulgação do resultado final Até 14/12/2026

CAPÍTULO VII — DOS RESULTADOS, DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS

Seção I — Do Resultado Preliminar

Art. 37. O resultado preliminar da Avalia Pibid será divulgado conforme o cronograma constante do art. 36 desta Portaria, compreendendo os conceitos atribuídos aos Projetos Institucionais, disponibilizado no Maipe e divulgado nos canais oficiais da CAPES.

Seção II — Dos Pedidos de Reconsideração

Art. 38. Do resultado preliminar, caberá pedido de reconsideração, a ser apresentado pela Instituição de Ensino Superior por intermédio do Coordenador Institucional do Pibid, mediante formulário disponibilizado no Maipe, observado o prazo previsto no art. 36 desta Portaria.

§ 1º O pedido de reconsideração deverá conter fundamentação técnica objetiva com indicação específica dos pontos contestados, limitando-se à contraposição dos fundamentos que subsidiaram o resultado preliminar, sendo vedada a apresentação de fatos, documentos ou informações não inseridos no Maipe durante o período regular de submissão.

§ 2º O pedido de reconsideração não será admitido quando:

I - for apresentado fora do prazo estabelecido;

II - não contiver a devida fundamentação técnica;

III - apresentar fatos, documentos ou informações não submetidos durante o período regular do processo avaliativo; ou

IV - estiver em desacordo com os procedimentos definidos pela CAPES.

Art. 39. Os pedidos de reconsideração serão apreciados pela CCA, que poderá manter ou reformar o resultado preliminar, observados os critérios, indicadores, parâmetros e instrumentos definidos no âmbito da Avalia Pibid.

Parágrafo único. É vedado à CCA proferir decisão que resulte em redução do conceito atribuído ao Projeto Institucional da instituição requerente.

Seção III — Dos Recursos

Art. 40. Das decisões proferidas pela CCA caberá recurso administrativo ao CTC-EB, por intermédio do Coordenador Institucional do Pibid, mediante formulário disponibilizado no Maipe, observado o prazo previsto no art. 36 desta Portaria.

§ 1º O recurso deverá conter fundamentação técnica objetiva com indicação específica dos pontos contestados, limitando-se à contraposição dos fundamentos utilizados pela CCA na apreciação do pedido de reconsideração, sendo vedada a apresentação de fatos, documentos ou informações não submetidos durante o período regular do processo avaliativo.

§ 2º É vedada a interposição de recurso sem a prévia apresentação de pedido de reconsideração à CCA.

§ 3º O recurso não será admitido quando:

I - for apresentado fora do prazo estabelecido;

II - não contiver a devida fundamentação técnica;

III - apresentar fatos, documentos ou informações não submetidos durante o período regular do processo avaliativo; ou

IV - estiver em desacordo com os procedimentos definidos pela CAPES.

Art. 41. Os recursos serão apreciados pelo CTC-EB, que poderá manter ou reformar a decisão recorrida, constituindo sua manifestação a instância recursal final no âmbito da Avalia Pibid.

Parágrafo único. É vedado ao CTC-EB proferir decisão que resulte em redução do conceito atribuído ao Projeto Institucional da instituição requerente.

CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Os resultados da Avalia Pibid poderão subsidiar ações de acompanhamento, monitoramento e aperfeiçoamento do Pibid, observado o disposto na Portaria CAPES nº 357, de 15 de dezembro de 2025, e demais normativos aplicáveis.

Art. 43. Os Projetos Institucionais vigentes no âmbito do Edital CAPES nº 10/2024 se encerrarão no prazo estabelecido no referido edital, não havendo prorrogação automática decorrente da participação na Avalia Pibid ou de seus resultados.

Parágrafo único. A retomada dos Projetos Institucionais ocorrerá conforme cronograma estabelecido no ato que dispuser sobre a concessão de cotas de bolsa para o ciclo subsequente.

Art. 44. As informações, os documentos e os registros apresentados no âmbito da Avalia Pibid poderão ser utilizados pela CAPES para fins de acompanhamento, avaliação, monitoramento, prestação de contas e aperfeiçoamento das políticas de formação de professores da educação básica.

Art. 45. Todos os envolvidos no Avalia Pibid obrigam-se ao cumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais a que tenham acesso em razão do processo avaliativo, especialmente as previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 46. A participação na Avalia Pibid implica ciência e concordância da Instituição de Ensino Superior quanto às normas, procedimentos, instrumentos e cronograma definidos nesta Portaria.

Art. 47. Os prazos previstos nesta Portaria poderão ser alterados pela DEB/CAPES mediante justificativa técnica ou necessidade operacional devidamente motivada.

Art. 48. Os casos omissos serão dirimidos pela DEB/CAPES.

Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DENISE PIRES DE CARVALHO

ANEXO I — TERMO DE ANUÊNCIA INSTITUCIONAL

AVALIA PIBID

À

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica (DEB/CAPES)

O presente Termo de Anuência Institucional tem como finalidade registrar a ciência, concordância e validação institucional das informações, documentos, registros e formulários submetidos no âmbito do primeiro ciclo da Avaliação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Avalia Pibid), regulamentado pela Portaria CAPES nº 357, de 15 de dezembro de 2025.

Eu, [NOME COMPLETO DO(A) PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO OU AUTORIDADE EQUIVALENTE], ocupante do cargo de [DENOMINAÇÃO DO CARGO], da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR], inscrita no CNPJ nº [XXXXXXXXXXXX], declaro, para os devidos fins, que as informações, documentos, registros e evidências submetidos pelo(a) Coordenador(a) Institucional do Pibid no âmbito do primeiro ciclo da Avalia Pibid foram analisados e chancelados por esta Instituição de Ensino Superior, em conformidade com o disposto na regulamentação do Programa.

Identificação do Projeto Avaliado:

Coordenador(a) Institucional do Pibid: [NOME COMPLETO]

Declaro, ainda, que:

I - a Instituição reconhece e concorda com as normas, diretrizes, princípios, procedimentos e instrumentos relacionados à Avalia Pibid;

II - a Pró-Reitoria possui ciência e concorda com as informações, documentos, registros e formulários inseridos no Sistema de Monitoramento e Avaliação Integrada de Projetos Educacionais (Maipe) pelo(a) Coordenador(a) Institucional do Pibid;

III - as informações e documentos submetidos no âmbito da Avalia Pibid possuem relação com o Projeto Institucional e respectivos subprojetos vinculados à Instituição;

IV - a Instituição compromete-se a garantir apoio institucional, administrativo e operacional necessário à execução do processo avaliativo e ao adequado preenchimento das informações no Maipe;

V - a Pró-Reitoria possui ciência das responsabilidades institucionais decorrentes da participação na Avalia Pibid, incluindo acompanhamento, monitoramento, prestação de informações e cumprimento das obrigações previstas na regulamentação vigente;

VI - a Instituição autoriza a utilização, pela CAPES, das informações, registros e documentos submetidos no âmbito da Avalia Pibid para fins de acompanhamento, monitoramento, avaliação institucional e prestação de contas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid);

VII - a Instituição compromete-se a observar as disposições legais relacionadas à preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.

E, para que produza os efeitos institucionais pertinentes, firma-se o presente Termo de Anuência Institucional.

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) PRÓ-REITOR(A)]

Pró-Reitor(a) - [NOME DA IES]

________________________________________

[NOME COMPLETO DO(A) COORDENADOR(A) INSTITUCIONAL]

Coordenador(a) Institucional do Pibid

ANEXO II — Ficha de Indicadores para Avaliação dos Projetos Institucionais

Avalia Pibid: Ciclo Avaliativo 2026

Indicador I.I: Institucionalização do Pibid na Instituição de Ensino Superior

Descrição

Objeto de avaliação

Avalia em que medida a instituição envidou esforços para incorporar o Pibid como uma política própria, voltada para a melhoria dos seus cursos de licenciatura.

A avaliação considerará a existência, o estágio de consolidação e a efetividade dos mecanismos de institucionalização elencados, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto vigente e nas evidências de efeitos práticos no desenvolvimento e no alcance dos resultados do projeto.

a) Normativo que regulamenta o Pibid na IES;

Está vinculado ao quesitoinstitucionalização e relação com as redesda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso I.

b) Instância colegiada das licenciaturas responsável por promover a articulação entre os cursos das diferentes áreas dentro da IES e as secretarias de educação, incluindo questões relacionadas ao Pibid;

c) Unidade organizacional responsável pelo programa na IES, à qual o coordenador institucional se reporta;

Pesa 25% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.

d) Seminários de iniciação à docência realizados ou previstos, informando data, local e público, bem como estratégias utilizadas nesses eventos para o acompanhamento e a avaliação do projeto e de seus impactos na rede pública de educação básica e nos cursos de formação de professores das IES.

São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.

Indicador I.II: Contrapartidas institucionais de apoio ao Pibid na Instituição de Ensino Superior

Descrição

Objeto de avaliação

Avalia a diversificação do apoio institucional para o desenvolvimento do projeto Pibid na instituição.

A avaliação considerará a diversidade, o estágio de consolidação e a efetividade das contrapartidas elencadas, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto e nas evidências de efeitos práticos no desenvolvimento e no alcance dos resultados do projeto.

a) Espaço e infraestrutura para as rotinas administrativas;

b) Material de consumo para despesas de rotina;

Está vinculado ao quesito institucionalização e relação com as redes da Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso II.

c) Pessoal para suporte administrativo ao projeto;

d) Bolsa de iniciação à docência com recursos próprios da IES;

e) Transporte ou custeio de atividades externas;

f) Reconhecimento, total ou parcial, da carga horária das atividades de iniciação à docência realizadas pelo discente para aproveitamento de créditos no curso, em consonância com as normas internas da IES;

Pesa 10% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.

g) Outros apoios físicos, financeiros ou de pessoal.

São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.

Indicador I.III: Articulação do projeto com as redes de ensino

Descrição

Objeto de avaliação

Avalia a articulação do projeto com as redes de ensino, considerando acordo prévio para a participação das escolas e a seleção dos supervisores, bem como o diálogo contínuo no desenvolvimento do projeto.

A avaliação considerará a existência, o estágio de consolidação, a institucionalização e a efetividade de ações continuadas de articulação da IES com as redes de ensino, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto vigente e nas evidências de efeitos práticos no desenvolvimento e alcance dos resultados do projeto.

a) Formalização de parceria entre a IES e as redes de ensino para assegurar o desenvolvimento das atividades práticas nas escolas;

b) Processo de escolha das escolas parceiras do Pibid, com ênfase no papel das instâncias responsáveis e nos critérios considerados

Está vinculado ao quesitoinstitucionalização e relação com as redesda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso III.

na escolha, observada a diversidade socioespacial das escolas (áreas centrais e periféricas) nos municípios atendidos;

c) Processo de seleção dos supervisores;

d) Pertinência do projeto para o contexto da rede.

São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.

Pesa 25% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.

Indicador I.IV: Cumprimento das metas estabelecidas para o projeto

Descrição

Objeto de avaliação

Avalia o quanto as metas definidas para o projeto foram alcançadas, bem como seus efeitos na formação dos bolsistas de iniciação à docência.

A avaliação considerará o cumprimento das metas definidas para o projeto no âmbito do Edital CAPES 10/2024 e sua efetividade em relação aos objetivos do Pibid, com ênfase nas evidências dos efeitos na formação dos bolsistas de iniciação à docência.

Além do mérito, são também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.

Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso I.

Pesa 30% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.

Indicador I.V: Acompanhamento dos resultados acadêmicos de bolsistas e ex-bolsistas de iniciação à docência

Descrição

Objeto de avaliação

Avalia em que medida a IES acompanha os bolsistas de iniciação à docência quanto ao seu desempenho acadêmico e à sua situação no curso de licenciatura, bem como a trajetória acadêmica e profissional dos ex-bolsistas.

A avaliação considerará a existência, o estágio de consolidação e a institucionalização de ações sistemáticas de acompanhamento dos resultados acadêmicos e profissionais dos bolsistas e dos ex-bolsistas de iniciação à docência, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto vigente e nas evidências de eventuais intervenções realizadas com vistas à melhoria de resultados encontrados.

Está vinculado ao quesitoformação discente e produção intelectualda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 2º, inciso II.

a) Desempenho acadêmico;

b) Situação do aluno no curso (trancamento, mudança de curso, desistência, conclusão);

c) Trajetória profissional e acadêmica pós-formação.

Além do mérito, são também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.

Pesa 5% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.

Indicador I.VI: Transparência ativa do projeto na Instituição de Ensino Superior (IES)

Descrição

Objeto de avaliação

Avalia o grau de transparência ativa do projeto, entendida como a disponibilização de informações de interesse público independentemente de solicitação, utilizando principalmente a internet, com vistas a garantir a

A avaliação considerará a existência, o estágio de consolidação e a institucionalização de ações sistemáticas de transparência ativa do projeto, com ênfase nos avanços implementados durante a execução do projeto vigente.

a) Chamada pública de seleção de bolsistas de iniciação à docência;

b) Resultado da seleção de bolsistas para todos os subprojetos;.

oportunidade de ampla participação da população e o controle social sobre o projeto.

Está vinculado ao quesitoinstitucionalização e relação com as redesda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso IV.

c) Informação sobre previsão de novas chamadas públicas de seleção de bolsistas de iniciação à docência;

d) Processo de escolha dos coordenadores de área;

e) Relação atual de coordenadores de área;

f) Processo de escolha dos supervisores;

g) Relação atual de supervisores;

Pesa 5% no conjunto de indicadores de avaliação do Projeto Institucional.

h) Processo de escolha e relação de escolas parceiras;

i) Divulgação de eventos e ações realizadas pelo projeto;

j) Disponibilização do projeto submetido à CAPES.

São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências apresentadas.

ANEXO III — Ficha de Indicadores para Avaliação dos Subprojetos

Avalia Pibid: Ciclo Avaliativo 2026

Indicador II.I: Percentual de núcleos com média adequada de ocupação das cotas de bolsa de iniciação à docência

Descrição

Objeto de avaliação

Percentual de núcleos do subprojeto com média de ocupação das cotas de bolsa de iniciação à docência igual ou superior ao limite mínimo estabelecido* no programa. Trata-se de um indicador pré-calculado, com base nos dados de pagamento de bolsas da CAPES**.

O resultado do indicador e os parâmetros de cálculo serão apresentados no formulário para avaliação de projetos do Maipe.

*O limite mínimo é 18, ou 9 para os subprojetos de Equidade.

**Para este ciclo de avaliação, os dados são referentes ao período do início de cada projeto institucional até maio de 2026.

Embora o resultado do indicador seja inalterável, será avaliada eventual justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram a ocupação das cotas concedidas. Esta análise poderá ser usada para a atribuição da nota global da instituição, independentemente do resultado do indicador e da pontuação correspondente.

Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso II.

Pesa 5% no conjunto de indicadores de avaliação dos subprojetos.

Indicador II.II: Articulação entre o subprojeto e a comunidade escolar

Descrição

Objeto de avaliação

Avalia a articulação entre o subprojeto e a comunidade escolar.

A avaliação considerará a existência e a efetividade de ações planejadas e de estratégias usadas pelo subprojeto com vistas a promover a articulação com a comunidade escolar.

a) Diálogo constante com direção ou coordenação pedagógica visando ao apoio e à viabilização das atividades do Pibid na escola;

b) Participação dos bolsistas de iniciação à docência ou coordenadores do subprojeto em atividades de planejamento do projeto pedagógico da escola e em reuniões pedagógicas e de órgãos colegiados;

Está vinculado ao quesitoinstitucionalização e relação com as redesda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 3º, inciso III.

c) Atendimento das necessidades e demandas apresentadas pela escola no planejamento e desenvolvimento das atividades do subprojeto;

d) Valorização da escola como espaço de formação inicial, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes, aliado ao incentivo à participação dos supervisores em projetos de pesquisa ou de extensão e outras atividades voltadas ao desenvolvimento profissional.

Pesa 20% no conjunto de indicadores de avaliação do subprojeto.

São também critérios de avaliação a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas.

Indicador II.III: Aderência formativo-pedagógica das atividades desenvolvidas

Descrição

Objeto de avaliação

Avalia em que medida as atividades práticas realizadas apresentaram caráter formativo intencional e sistematizado, fundamentadas em conhecimento teórico-científico da área e contextualizadas em relação às

A avaliação considerará a objetividade, a clareza e a pertinência das evidências descritas sobre os tópicos a seguir.

a) Planejamento sistematizado e intencionalidade: existência de planejamento claro, com cronograma e instrumentos específicos (planos, roteiros), demonstrando que as ações eram integradas às diretrizes oficiais e às necessidades reais da escola, além de fundamentadas em referenciais teóricos;

temáticas emergentes do cenário educacional, resultando em devolutivas do coordenador de área e consequentes reflexões documentadas pelos licenciandos.

b) Transposição didática e realidade escolar: propostas didáticas elaboradas a partir de situações reais e conteúdos do componente curricular, garantindo que o conhecimento acadêmico dialogasse diretamente com o contexto da escola-campo;

c) Interculturalidade e diversidade discursiva: propostas didáticas que contemplem articulação entre gêneros discursivos e interculturalidade, demonstrando a inclusão intencional de vozes e saberes de grupos minoritários, como quilombolas, indígenas e imigrantes, quando aplicável;

d) Acessibilidade e inclusão: propostas didáticas que incluem estratégias de acessibilidade pedagógica, incluindo práticas de tradução entre a modalidade oral e a visual-espacial para surdos, bem como o uso de recursos de audiodescrição, materiais táteis ou tecnologias assistivas para cegos, dentre outras estratégias de inclusão, quando aplicável;

Está vinculado ao quesito formação discente e produção intelectual da Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 2º, inciso III.

e) Cultura digital e interdisciplinaridade: propostas didáticas que incluem o uso de tecnologias e articulação com outras áreas do conhecimento;

f) Sistematização e práxis reflexivas: registros periódicos e metódicos realizados pelos bolsistas de iniciação à docência, com estímulo a analisar criticamente o que foi feito sob a ótica da aprendizagem do aluno e da formação inicial de professores, propondo soluções ou melhorias;

Pesa 40% no conjunto de indicadores de avaliação do subprojeto.

g) Ciclo de reflexão e aprimoramento: devolutiva do coordenador de área como componente formativo contínuo dos bolsistas, efetivamente incorporado na reestruturação da prática e no aperfeiçoamento das atividades subsequentes;

h) Produção intelectual e divulgação das atividades: estímulo ao desenvolvimento da escrita acadêmica e à participação dos bolsistas de iniciação à docência em eventos científicos da área para divulgação das ações do subprojeto.

Indicador II.IV: Percentual de bolsistas de iniciação à docência e supervisores que responderam ao questionário de percepção da CAPES

Descrição

Objeto de avaliação

Percentual de bolsistas de iniciação à docência e supervisores do subprojeto que concluíram e enviaram o questionário de percepção da CAPES.

O resultado do indicador e os parâmetros de cálculo serão apresentados no formulário para avaliação de projetos do Maipe.

No ciclo avaliativo de 2026, a população definida para este indicador foi composta por bolsistas de iniciação à docência e supervisores constantes na folha de pagamento de bolsa do Pibid do mês de referência março/2026.

Embora o resultado do indicador seja inalterável, será avaliada eventual justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de resposta. Esta análise poderá ser usada para a atribuição da nota global da instituição, independentemente do resultado do indicador e da pontuação correspondente.

Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso IV.

Pesa 5% no conjunto de indicadores de avaliação dos subprojetos.

Indicador II.V: Percentual de bolsistas de iniciação à docência que indicaram participação frequente em atividades práticas na escola

Descrição

Objeto de avaliação

Percentual de bolsistas de iniciação à docência que, no questionário de percepção da CAPES, indicaram participar sempre ou frequentemente das atividades práticas na escola.

Participação dos bolsistas em atividades intrinsicamente vinculadas à atuação docente e compatíveis com o respectivo curso de licenciatura. As atividades propostas no Questionário de Percepção do Bolsista de Iniciação à Docência e consideradas neste indicador são as dos itens 1, 2, 4, 5, 8, 10, 11 e 12 do Bloco 3: participação em reunião de planejamento da escola, observação do trabalho do supervisor, auxílio na correção de atividade, acompanhamento dos estudantes com dificuldade de aprendizagem,

No ciclo avaliativo de 2026, a população definida para este indicador foi composta por bolsistas de iniciação à docência constantes na folha de pagamento de bolsa do Pibid do mês de referência março/2026 e que contavam

elaboração de planos de aula, condução de aulas sob supervisão, planejamento de atividades avaliativas e participação em atividades pedagógicas extraclasse.

O resultado do indicador e os parâmetros de cálculo serão apresentados no formulário para avaliação de projetos do Maipe. O indicador não será calculado caso haja menos de 3 respondentes ou participação inferior a 65% da população definida. Nesse

pelo menos 6 meses de participação como bolsista no subprojeto atual.

caso, o coordenador institucional poderá, se considerar pertinente, apresentar justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de respondentes.

Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso IV.

Pesa 15% no conjunto de indicadores de avaliação dos subprojetos.

Embora o resultado do indicador seja inalterável, será avaliada eventual justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de resposta. Esta análise poderá ser usada para a atribuição da nota global da instituição, independentemente do resultado do indicador e da pontuação correspondente.

Indicador II.VI: Percentual de bolsistas de iniciação à docência que indicaram acompanhamento frequente das atividades na escola pelo coordenador de área

Descrição

Objeto de avaliação

Percentual de bolsistas de iniciação à docência que indicaram acompanhamento frequente das atividades na escola pelo coordenador de área.

Participação dos bolsistas em atividades intrinsicamente vinculadas à atuação docente e compatíveis com o seu curso de licenciatura. As atividades propostas no Questionário de Percepção do Bolsista de Iniciação à Docência e consideradas neste indicador são as dos itens de 1 a 7, de 10 a 12 e 14 do Bloco 5: encontro com o coordenador de área com vistas à apresentação, planejamento e feedback sobre as atividades desenvolvidas na escola; discussão de casos concretos; elaboração de plano de aula

*No ciclo avaliativo de 2026, a população definida para este indicador foi composta por bolsistas de iniciação à docência constantes na folha de pagamento de bolsa do Pibid do mês de referência março/2026 e que contavam

e materiais pedagógicos; discussão sobre prática de dar aula, conduta ética docente, segurança na escola e relacionamento com os estudantes da escola.

O resultado do indicador e os parâmetros de cálculo serão apresentados no formulário para avaliação de projetos do Maipe. O indicador não será calculado caso haja menos de 3 respondentes ou participação inferior a 65% da população definida. Nesse

pelo menos 6 meses de participação como bolsista no subprojeto atual.

caso, o coordenador institucional poderá, se considerar pertinente, apresentar justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de respondentes.

Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso IV.

Pesa 10% no conjunto de indicadores de avaliação dos subprojetos.

Embora o resultado do indicador seja inalterável, será avaliada eventual justificativa fundamentada que demonstre os fatores supervenientes que impactaram o percentual de resposta. Esta análise poderá ser usada para a atribuição da nota global da instituição, independentemente do resultado do indicador e da pontuação correspondente.

Indicador II.VII: Aderência formativo-pedagógica das produções acadêmicas de autoria ou coautoria dos bolsistas de iniciação à docência

Descrição

Objeto de avaliação

Avalia em que medida as produções acadêmicas de autoria ou coautoria dos bolsistas de iniciação à docência expressam o caráter formativo das atividades desenvolvidas na escola, refletindo a relação teoria-prática e o desenvolvimento profissional docente na área específica do subprojeto.

Entre as produções de autoria ou coautoria de bolsistas de iniciação à docência, deverá ser indicada a que melhor representa o trabalho realizado no subprojeto, no que se refere à aderência formativo-pedagógica da produção aos objetivos do programa. A produção referenciada deve ser anexada no formulário para avaliação de projetos do Maipe.

Serão consideradas as produções publicadas em 2025 ou 2026, até o limite de submissão do formulário de avaliação.

A produção selecionada deve ser uma das produções listadas no indicador informativo III.IV, Volume da produção acadêmica

A avaliação considerará se a produção apresentada está alinhada a alguns dos critérios a seguir.

a) Desenvolvimento de saberes docentes contextualizados com a área do subprojeto durante a prática real na escola;

b) Reelaboração de conteúdos científicos da área do subprojeto para a linguagem e o contexto real da prática na escola;

sobre as atividades prático-formativas desenvolvidas na escola, entre livro, capítulo de livro, artigo e trabalho publicado em anais de eventos.

Está vinculado ao quesitoformação discente e produção intelectualda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 2º, inciso V.

c) Proposição ou análise de novas práticas metodológicas e tecnológicas contextualizadas com a área do subprojeto e testadas na escola;

d) Diálogo entre teoria acadêmica e prática escolar contextualizado com a área do subprojeto e com a experiência real na escola;

Pesa 5% no conjunto de indicadores dos subprojetos.

e) Articulação das diferentes áreas do conhecimento para enfrentar problemas reais da escola.

ANEXO IV — Ficha de Indicadores Informativos

Avalia Pibid: Ciclo Avaliativo 2026

No primeiro ciclo da Avalia Pibid, esses indicadores terão caráter informativo e não serão contabilizados na avaliação. Embora não tenham peso, serão analisadas eventuais justificativas fundamentadas que demonstrem os fatores supervenientes que impactaram o resultado do indicador, com vistas a subsidiar estratégias futuras de gestão, monitoramento e avaliação dos projetos do Pibid pela CAPES.

Indicador III.I: Implementação e execução dos núcleos aprovados

Indica quantos núcleos aprovados no Projeto Institucional foram efetivamente implementados e permaneceram ativos (até maio de 2026). Trata-se de um indicador pré-calculado com base nos dados de gestão dos projetos pela CAPES.

Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso II.

Indicador III.II: Tempo médio de permanência dos bolsistas de iniciação à docência no subprojeto

Indica o tempo médio de permanência dos bolsistas de iniciação à docência no subprojeto. Trata-se de indicador pré-calculado com base nos dados de gestão de pagamento de bolsa da CAPES (até maio de 2026).

Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso III.

Indicador III.III: Tempo médio de permanência dos supervisores no subprojeto

Indica o tempo médio de permanência dos supervisores no subprojeto. Trata-se de indicador pré-calculado com base nos dados de gestão de pagamento de bolsa da CAPES (até maio de 2026).

Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 1º, inciso III.

Indicador III.IV: Volume da produção acadêmica sobre as atividades prático-formativas desenvolvidas na escola

Apresenta o volume de produções acadêmicas sobre as atividades prático-formativas desenvolvidas na escola, de autoria ou coautoria de bolsistas de todas as modalidades do subprojeto*.

As produções serão informadas no formulário para avaliação de projetos do Maipe, dentre as especificadas a seguir.

a) Livro;

b) Capítulo de livro;

c) Artigo;

d) Trabalho publicado em anais de eventos.

*Serão aceitas apenas as produções publicadas em 2025 ou 2026, até o limite de submissão do formulário de avaliação.

Está vinculado ao quesitoformação discente e produção intelectualda Portaria CAPES nº 357/2025, art. 27, § 2º, inciso V.

Indicador III.V: Percentual de supervisores que indicaram participação frequente dos bolsistas de iniciação à docência em atividades práticas na escola

Percentual de supervisores que, no questionário de percepção da CAPES, indicaram que os bolsistas de iniciação à docência participam sempre ou frequentemente de atividades práticas na escola.

No ciclo avaliativo de 2026, a população definida para este indicador foi composta por supervisores constantes na folha de pagamento de bolsa do Pibid do mês de referência março/2026 e que contavam pelo menos 6 meses de participação como bolsista no subprojeto. O indicador não será calculado caso haja menos de 3 respondentes ou participação inferior a 65% da população definida.

As atividades propostas no Questionário de Percepção dos Supervisores e consideradas neste indicador são as dos itens 1, 2, 4, 5, 8, 10, 11 e 12 do Bloco 2: participação em reunião de planejamento da escola; observação do trabalho do supervisor; auxílio na correção de atividade; acompanhamento dos estudantes com dificuldade de aprendizagem; elaboração de planos de aula; condução de aulas sob supervisão; planejamento de atividades avaliativas; e participação em atividades pedagógicas extraclasse.

Está vinculado ao quesitodesenvolvimento do projetoda Portaria 357/2025, art. 27, § 1º, inciso IV.