Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.342, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Conselho Monetário Nacional
- tipo
- Resolução
- numero
- 5342
- data
- 2026-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 31
- data_publicacao
- 2026-09-15
- edicao
- 174
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.342-de-14-de-setembro-de-2026-731882227
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.342, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.342, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de setembro de 2026, tendo em vista as disposições dos arts. 3º, caput, incisos IV, VI e VII, e 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei, resolveu:
Art. 1º O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
ANEXO(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
|---|---|---|---|
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00 | |||
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$3.000.000.000,00 | |||
| Para órgãos e entidades da União Até R$500.000.000,00 | |||
| 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 |
| Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$1.000.000.000,00 | |||
| Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | |||
| 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | |||
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$1.200.000.000,00 | ||
| 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Até R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$500.000.000,00 | ||
| Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPs Até R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | ||
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar Até R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear Até R$2.713.812.002,00 | ||
| 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 |
| Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios Até R$12.000.000.000,00 | |||
| Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.900.000.000,00 | |||
| Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar Até R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$2.425.000.000,00 | ||
| Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear Até R$2.263.812.002,00 | |||
| 2026 | Até R$8.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.500.000.000,00 | Até R$28.625.000.000,00 |
| Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.800.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.200.000.000,00 | ||
| Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios Até R$8.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 |