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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.342, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Monetário Nacional
tipo
Resolução
numero
5342
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 31
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.342-de-14-de-setembro-de-2026-731882227
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.342, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.342, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de setembro de 2026, tendo em vista as disposições dos arts. 3º, caput, incisos IV, VI e VII, e 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei, resolveu:

Art. 1º O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco

ANEXO(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano Operações com garantia da União Operações sem garantia da União Total
2018 Até R$13.000.000.000,00 Até R$11.000.000.000,00 Até R$24.000.000.000,00
2019 Até R$13.500.000.000,00 Até R$11.000.000.000,00 Até R$24.500.000.000,00
2020 Até R$9.000.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$11.000.000.000,00 Até R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00
2021 Até R$6.500.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 Até R$20.500.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$3.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União Até R$500.000.000,00
2022 Até R$6.500.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 Até R$18.625.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00
2023 Até R$15.000.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$18.000.000.000,00 Até R$37.125.000.000,00
Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$2.300.000.000,00 Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$1.200.000.000,00
2024 Até R$17.500.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$7.000.000.000,00 Até R$31.075.651.683,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Até R$500.000.000,00 Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$500.000.000,00
Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPs Até R$500.000.000,00 Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar Até R$1.736.839.681,00 Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear Até R$2.713.812.002,00
2025 Até R$12.100.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 Até R$39.425.651.683,00
Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios Até R$12.000.000.000,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.900.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar Até R$1.736.839.681,00 Para órgãos e entidades da União Até R$2.425.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear Até R$2.263.812.002,00
2026 Até R$8.500.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.500.000.000,00 Até R$28.625.000.000,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.800.000.000,00 Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.200.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios Até R$8.000.000.000,00 Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00