Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Conselho Monetário Nacional
- tipo
- Resolução
- numero
- 5337
- data
- 2026-08-27
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 17
- data_publicacao
- 2026-08-31
- edicao
- 164
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.337-de-27-de-agosto-de-2026-729012292
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, para ampliar o prazo de reembolso e o valor máximo dos automóveis financiáveis no âmbito das linhas de financiamento de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e no art. 2º, § 9º, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188, de 18 de agosto de 2026, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................
I - prazo de reembolso de até oitenta e quatro meses, incluídos até seis meses de carência de principal;
II - valor máximo do automóvel financiado: até R$200.000,00 (duzentos mil reais); e
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco