§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Monetário Nacional
tipo
Resolução
numero
5337
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 17
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.337-de-27-de-agosto-de-2026-729012292
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, para ampliar o prazo de reembolso e o valor máximo dos automóveis financiáveis no âmbito das linhas de financiamento de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e no art. 2º, § 9º, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188, de 18 de agosto de 2026, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....................................................................................

I - prazo de reembolso de até oitenta e quatro meses, incluídos até seis meses de carência de principal;

II - valor máximo do automóvel financiado: até R$200.000,00 (duzentos mil reais); e

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco