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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Conselho Monetário Nacional
tipo
Resolução
numero
5333
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.333-de-7-de-agosto-de-2026-724192571
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 7 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 3º, § 6º, da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Os recursos utilizados pelas instituições participantes, na condição de credores, para realização de operações de crédito a beneficiários do Desenrola Adimplentes devem ser provenientes das seguintes fontes:

...................................................................................................

II - 30% (trinta por cento) de recursos próprios das instituições participantes.

.........................................................................................." (NR)

"Art. 5º As taxas de juros aplicáveis às instituições participantes serão calculadas mediante a conversão em fatores da remuneração prevista no art. 2º, § 1º, e dos encargos financeiros definidos no art. 4º, caput, incisos I e II, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco