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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 779, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Banco Central do Brasil/Área de Fiscalização/Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
tipo
Instrução Normativa
numero
779
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-779-de-1-de-outubro-de-2026-736045013
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 779, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 779, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, 277, de 31 de dezembro de 2022, e 561, de 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção XIV

Da comunicação sobre a prestação do serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX

Art. 10-I. A inclusão da modalidade no Unicad de que tratam os arts. 49, § 3º, e 56-A, da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, deve ser feita no módulo "Operações", opção "Inclusão", com as seguintes informações:

I - tipo de operação "Serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX"; e

II - data do início da prestação do serviço." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA