Metadados
- titulo
- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rurais e do Proagro
- tipo
- Instrução Normativa
- numero
- 778
- data
- 2026-09-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 96
- data_publicacao
- 2026-09-29
- edicao
- 184
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-778-de-28-de-setembro-de-2026-735105493
- baixado_em
- 2026-10-15
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Atualiza o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve :
Art. 1º Ficam atualizados os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente às posições de julho e agosto de 2026, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 9 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira