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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rurais e do Proagro
tipo
Instrução Normativa
numero
778
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 96
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-778-de-28-de-setembro-de-2026-735105493
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 778, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Atualiza o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve :

Art. 1º Ficam atualizados os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente às posições de julho e agosto de 2026, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 9 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira