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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 776, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
orgao
Banco Central do Brasil/Área de Fiscalização/Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
tipo
Instrução Normativa
numero
776
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 99
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-776-de-17-de-setembro-de-2026-732611915
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 776, DE 17 de SETEMBRO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 776, DE 17 de SETEMBRO DE 2026

Altera os prazos de vigência da Instrução Normativa nº 754, de 1º de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, 265, de 25 de novembro de 2022, e 517, de 3 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 754, de 1º de julho de 2026, publicada no DOU de 2/7/2026, Seção 1, p. 112, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

.................................................................................................................................

II - em 1º de outubro de 2026, em relação à inclusão do art. 10-G; e

III - em 1º de novembro de 2026, em relação à inclusão do art. 10-H." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA