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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 772, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
tipo
Instrução Normativa
numero
772
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-772-de-3-de-setembro-de-2026-733211037
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 772, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 772, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas - Relatório GRSAC

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL - DEREG, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e no art. 3° da Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º As tabelas relativas ao Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), de que trata a Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/ Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf, na página do Banco Central do Brasil.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

RICARDO FRANCO MOURA