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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
tipo
Instrução Normativa
numero
770
data
2026-08-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 139
data_publicacao
2026-08-26
edicao
161
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-770-de-22-de-agosto-de-2026-728019395
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026

Divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 51, inciso IX, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.

Art. 2º As instituições participantes devem cumprir o seguinte calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadas no art. 1º:

I - até 14 de setembro de 2026, para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste; e

II - em 3 de novembro de 2026, às 19h00, para publicação no diretório e em ambiente produtivo.

Art. 3º As instituições participantes, tendo em vista o disposto no art. 2º, devem garantir que a Estrutura de Governança do Open Finance cumpra o seguinte calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadas no art. 1º:

I - até 27 de agosto de 2026, para disponibilização de versão atualizada do Guia de Experiência do Usuário;

II - até 28 de agosto de 2026, para disponibilização da versão release candidate do motor de certificação; e

III - até 23 de outubro de 2026, para disponibilização da versão estável do motor de certificação.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARDILSON FERNANDES QUEIROZ

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

RICARDO SIVIERI ZENI

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária