Metadados
- titulo
- ReTIFICAÇÃO
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 131
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-736294439
- baixado_em
- 2026-10-15
ReTIFICAÇÃO
ReTIFICAÇÃO
Na Resolução RE nº1.388, de 10 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº. 71, de 14 de abril de 2025, Seção I, pág. 313 referente a certificação da empresa Jabil, Inc., solicitada pela empresa Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda, CNPJ n.º 54.516.661/0001-01, conforme expedientes nº 0119405/24-5 e 0788463/25-0,
Onde se lê:
"Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. / 54.516.661/0001-01 25351.514234/2017-37 / 0119405/24-5 70429 - Produtos para Saúde - Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos de Indústria Internacional exceto Mercosul"
Leia:se:
"Fabricante: Jabil, Inc.
Endereço: 35 Airport Road, Horseheads, NY 14845, 14845 - Estados Unidos da América
Solicitante: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Para Saúde Ltda. CNPJ: 54.516.661/0001-01
Autorização de Funcionamento: 8014590 Expediente: 0119405/24-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Materiais de uso médico das classes III e IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeções anteriores e abordagem baseada em risco."
Na Resolução RE nº 2.058 de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº. 96, de 25 de maio de 2026, Seção I, pág. 117 referente a certificação da empresa Bio Brasil Biotecnologia Ltda, conforme expedientes nº 1628974/25-7e 0801977/26-6.
Onde se lê: Produtos para diagnóstico de uso in vitro da classe de risco III.
Leia-se: Produtos para diagnóstico de uso in vitro das classes de risco III e IV.