Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 4.019, de 9 de OUTUBRO de 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 4019
- data
- 2026-10-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 162
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.019-de-9-de-outubro-de-2026-737764414
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 4.019, de 9 de OUTUBRO de 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 4.019, de 9 de OUTUBRO de 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: Raiovis Equipamentos Ltda. CNPJ:07.905.260/0001-55
Endereço:Rua São José, nº 2829, sala 103, área urbanizada II, Campos Mourão-PR CEP:87307-799
Autorização de Funcionamento: 8349567 Expediente: 0840759/26-6
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamento de uso médico da classe de risco III
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.