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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 4.019, de 9 de OUTUBRO de 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
4019
data
2026-10-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 162
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.019-de-9-de-outubro-de-2026-737764414
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 4.019, de 9 de OUTUBRO de 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 4.019, de 9 de OUTUBRO de 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:

Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

Empresa: Raiovis Equipamentos Ltda. CNPJ:07.905.260/0001-55

Endereço:Rua São José, nº 2829, sala 103, área urbanizada II, Campos Mourão-PR CEP:87307-799

Autorização de Funcionamento: 8349567 Expediente: 0840759/26-6

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamento de uso médico da classe de risco III

Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.