Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.987, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos
- tipo
- Resolução
- numero
- 3987
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 126
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.987-de-8-de-outubro-de-2026-737772873
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 3.987, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 3.987, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente única e exclusivamente quanto a aprovação condicional do expediente nº 1629546/25-3, do medicamento VENVANSE, da detentora TAKEDA PHARMA LTDA. - 60.397.775/0001-74, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 3.649, de 17 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União nº 178, de 21 de setembro de 2026, Seção 1, página 157.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA