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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.987, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos
tipo
Resolução
numero
3987
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 126
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.987-de-8-de-outubro-de-2026-737772873
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.987, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.987, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente única e exclusivamente quanto a aprovação condicional do expediente nº 1629546/25-3, do medicamento VENVANSE, da detentora TAKEDA PHARMA LTDA. - 60.397.775/0001-74, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 3.649, de 17 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União nº 178, de 21 de setembro de 2026, Seção 1, página 157.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL SANCHES PEREIRA