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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.962, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária/Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
tipo
Resolução
numero
3962
data
2026-10-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 60
data_publicacao
2026-10-08
edicao
191
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.962-de-7-de-outubro-de-2026-737216512
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.962, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.962, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

LUBRICLEAN SERVICOS E COMERCIO LTDA / 08.191.221/0001-04

25351.178457/2026-17 /

735 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1045370266

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


BRAGANTINA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME / 07.832.455/0001-12

25351.178545/2026-19 /

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1045718262

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


G L SILVA & FARMA LTDA / 67.241.975/0001-82

25351.157289/2026-26 / 5289267

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1034482262

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

No documento apresentado, emitido pela Vigilância Sanitária, não consta autorização para a realização da atividade requerida nesta ampliação, contrariando o § 5º do art. 4º da RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.


LEONARDO MONTEIRO BIANCO LTDA / 43.372.098/0001-10

25351.323672/2022-55 / 1280112

7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 1036748260

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da documentação de instrução exigida nos incisos III e IV do art. 11 da RDC nº 275/2019.


DENTAL PRIME LTDA / 67.874.414/0001-10

25351.178650/2026-58 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1046270265

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


MT GROUP LTDA / 51.526.140/0001-39

25351.054067/2025-71 / 5176222

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1035190265

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a assinatura do responsável técnico ou legal, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


CORREIA DUARTE TRANSPORTES LTDA / 11.318.378/0002-35

25351.179008/2026-96 /

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1050427262

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.