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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.954, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária/Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
tipo
Resolução
numero
3954
data
2026-10-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 121
data_publicacao
2026-10-07
edicao
190
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.954-de-6-de-outubro-de-2026-736942665
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.954, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.954, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

MOVINX TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA / 58.887.061/0001-00

25351.178468/2026-05 /

701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1045433268

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


LEONARDO MONTEIRO BIANCO LTDA / 43.372.098/0001-10

25351.673803/2022-42 / 8249343

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1037201264

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Contrato Social ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com objeto compatível com a atividade autorizada na AFE, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


FARMACIA LAVITTA LTDA / 64.484.758/0001-25

25351.051217/2026-76 / 5251338

70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1044001267

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.